← Voltar à página inicial Atos extraprotocolares · Autorização Eletrônica de Viagem

AEV — Autorização Eletrônica de Viagem de Menor.

Documento nato-digital, com fé pública notarial, para autorizar a viagem de crianças e adolescentes em território nacional ou para o exterior. Emitido por videoconferência via plataforma e-Notariado, com assinatura digital e QR Code de validação aceito pela Polícia Federal e companhias aéreas.

Iniciar no e-Notariado →
✓ Validade nacional, com QR Code
✓ Pais podem assinar à distância
✓ Sem extravio de papel no embarque
✓ Conforme Provimento CNJ nº 149/2023

Nesta página

Você precisa de autorização?

Antes de qualquer coisa, confira se a viagem realmente exige a AEV. As regras dependem da idade do menor, de quem o acompanha e do destino.

Idades-corte que você precisa saber

Tipo de viagemQuem precisa de autorizaçãoBase legal
Nacional (dentro do Brasil) Menores de 16 anos. A partir de 16 anos completos, viaja sem autorização (basta o RG). Art. 83 do ECA, com redação da Lei nº 13.812/2019.
Internacional (fora do Brasil) Todos os menores de 18 anos. Art. 84 e 85 do ECA; Resolução CNJ nº 131/2011.

Fluxo guiado por tipo de viagem

VIAGEM NACIONAL

Dentro do Brasil

aplica-se a menores de 16 anos
NÃO precisa de autorização (art. 83, §1º, do ECA)
  • Quando a viagem é para comarca contígua à da residência, na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana;
  • Quando o menor estiver acompanhado de ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou colateral maior até o 3º grau (irmãos, tios), comprovado documentalmente o parentesco;
  • Quando estiver acompanhado de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
É OBRIGATÓRIA quando o menor:
  • Viaja desacompanhado para fora da comarca contígua;
  • Viaja com pessoa sem o grau de parentesco exigido pela lei e sem autorização expressa dos responsáveis.

VIAGEM INTERNACIONAL

Para fora do Brasil

aplica-se a menores de 18 anos
É OBRIGATÓRIA (art. 84 e 85 do ECA)
  • Menor viaja desacompanhado ou com terceiros → autorização expressa de ambos os pais;
  • Menor viaja na companhia de apenas um dos genitores → autorização do outro genitor.
Exceção (Res. CNJ nº 131/2011)
  • Menor que retorna à sua residência no exterior (devidamente comprovada), na companhia de terceiros maiores, autorizado pelos pais residentes no exterior por documento autêntico.
Nem toda viagem exige autorização — verifique antes. Em caso de dúvida, fale com a equipe do tabelionato pelo WhatsApp antes de iniciar o pedido. Evita gastos desnecessários e perda de tempo.
Viagem com tio, irmão maior ou outro colateral até 3º grau. A lei dispensa a autorização, mas a comprovação documental do parentesco é levada a sério no balcão. Quando o vínculo não está evidente na certidão (sobrenomes que não coincidem, etc.), a AEV pode ser uma camada extra de tranquilidade — veja a FAQ para detalhes.
Quando um dos pais é desconhecido, ausente ou se recusa a autorizar sem motivo justo, o ato notarial não pode ser feito. A solução é o suprimento judicial de consentimento perante a Vara da Infância ou de Família.

O que é a AEV

A AEV é o ato notarial nato-digital pelo qual os pais ou responsáveis legais consentem, de forma expressa e dotada de fé pública, que a criança ou o adolescente viaje desacompanhado, na companhia de apenas um dos genitores ou de terceiros.

Trata-se de instrumento eletrônico produzido perante o Tabelião de Notas por meio da plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). O notário, em sessão de videoconferência, atesta a identidade, a capacidade civil e o consentimento livre dos genitores, certificando o ato com seu certificado ICP-Brasil. O sistema gera um arquivo PDF/A com QR Code de validação, integrado às bases de consulta da Polícia Federal e das companhias aéreas.

Finalidade jurídica

A AEV materializa a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e arts. 83 a 85 do ECA), prevenindo a subtração internacional de menores, o tráfico de pessoas e o distanciamento indevido do núcleo familiar primário.

Documento padronizado, sem cláusulas customizadas

O conteúdo da AEV é gerado pelo e-Notariado a partir de um modelo fixo: o próprio solicitante (pai, mãe ou responsável) preenche os dados na plataforma — responsáveis, menor, acompanhante, período, tipo de viagem, "Hospedagem autorizada Sim/Não" — e o sistema monta o PDF padrão. Não há campo livre para cláusulas personalizadas, e o texto não pode ser editado pelas partes nem pelo tabelião. O cartório atua apenas no reconhecimento por autenticidade dos responsáveis (videoconferência ou presencial), não na validação do conteúdo. Quando o solicitante marca a hospedagem autorizada, o sistema insere, ao final do parágrafo de autorização, a seguinte frase em texto literal:

O menor poderá ser hospedado em caso de emergência decorrente de atrasos, alterações ou cancelamentos de voos ou viagens, nos termos do art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cláusula padronizada do e-Notariado — escopo restrito a três hipóteses de emergência de transporte. Hospedagem planejada exige autorização separada.

Autorização física x AEV

A autorização em papel continua válida e pode ser utilizada, com o reconhecimento de firma feito pelo cartório (a Resolução CNJ nº 131/2011 admite, na sua literalidade, o reconhecimento por autenticidade ou semelhança). A AEV é facultativa, mas oferece vantagens importantes em segurança, comodidade e validação eletrônica.

Posição do Castelo das Águas — preferência pelo reconhecimento por autenticidade. Embora a norma admita ambas as modalidades, este tabelionato orienta e recomenda o reconhecimento de firma por autenticidade em autorização de viagem de menor: o pai, a mãe ou o responsável comparece pessoalmente e assina diante do escrevente. O reconhecimento por semelhança apenas compara a assinatura à ficha de firmas, sem confirmar presença e consentimento atual — uma lacuna que dialoga mal com a finalidade do ato, que é justamente prevenir subtração e fraude. Não por acaso, a AEV foi concebida como equivalente eletrônico da firma por autenticidade, com videoconferência notarial obrigatória no lugar da presença física.
Aviso crítico — não vale assinar pelo Gov.br. O Conselho Nacional de Justiça firmou (Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000) que a autorização eletrônica só tem validade quando emitida pelo e-Notariado, com participação do Tabelião em videoconferência. Um PDF assinado em casa pelo Gov.br ou por certificado próprio, sem intervenção notarial, é recusado no embarque.

Fundamento normativo

A AEV tem base no Estatuto da Criança e do Adolescente, em normas do Conselho Nacional de Justiça e na legislação notarial federal.

Federal

  • Constituição Federal, art. 227 — proteção integral à criança e ao adolescente.
  • Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 82 a 85 — disciplina das viagens nacionais e internacionais e da hospedagem.
  • Lei nº 13.812/2019 — alterou o ECA, fixando em 16 anos a idade-corte para viagens nacionais.
  • Lei nº 8.935/1994 — função notarial: formalização da vontade das partes (art. 6º) e atribuições do tabelião (art. 7º).
  • MP nº 2.200-2/2001 — ICP-Brasil.

CNJ

  • Resolução CNJ nº 131/2011 — regulamenta a autorização para viagens internacionais.
  • Resolução CNJ nº 295/2019 — disciplina a autorização para viagens nacionais.
  • Provimento CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas; arts. 444 a 444-G regulam a AEV (originários do Provimento nº 103/2020, alterado pelo Prov. 120/2021).
  • Consulta CNJ nº 0003850-52.2024.2.00.0000 — exige intervenção notarial para validade da autorização eletrônica.

São Paulo

  • NSCGJ-SP — Tomo II, art. 826-A e parágrafos: requisitos da AEV, videoconferência obrigatória e cláusula de hospedagem em emergências.
  • Lei Estadual nº 11.331/2002 — emolumentos do Estado de São Paulo.

Papel do Tabelionato de Notas

A intervenção notarial confere ao ato presunção de veracidade e autenticidade. Cabe ao Tabelião, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.935/1994, formalizar juridicamente a vontade dos pais e atestar, em videoconferência, a identidade, a capacidade civil e a livre manifestação de vontade — coibindo fraudes que poderiam resultar em subtração de menores.

Como funciona — passo a passo

O fluxo da AEV é eletrônico, com duas opções de reconhecimento por autenticidade: remoto (videoconferência com o tabelião) ou presencial (no balcão do cartório, no horário comercial). A escolha é feita no próprio formulário da plataforma, no campo "Forma de emissão".

Passo 1
Solicitação no e-Notariado
O pai, a mãe ou o responsável acessa a plataforma, preenche os dados do menor, do acompanhante e da viagem, e seleciona o tabelionato do domicílio dos pais.
Passo 2
Qualificação documental
O escrevente confere a filiação na certidão de nascimento e os poderes de representação. Casos de pai socioafetivo não averbado, guarda exclusiva ou tutela exigem documentação complementar.
Passo 3
Videoconferência e assinaturas digitais
Sessão gravada para confirmar identidade, capacidade civil e consentimento livre. Os genitores assinam com certificado ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado; o Tabelião assina na sequência.
Passo 4
Emissão
O sistema gera o PDF/A com QR Code, integrado às bases do CNJ e da Polícia Federal, disponível no celular para apresentação no embarque.
Tempo de emissão: após a assinatura, a AEV é gerada no mesmo dia. Quem ainda não tem certificado digital deve solicitar com antecedência — pedidos em cima da hora podem causar perda do voo.

Requisitos práticos

Documentos faltantes ou inválidos são a principal causa de retrabalho. Confira a lista antes de iniciar a solicitação.

Documentos dos pais ou responsáveis

Documentos do menor

Dados da viagem

Hospedagem de menor (Art. 82 do ECA). A AEV cobre apenas hospedagem emergencial (atrasos, alterações ou cancelamentos). Para hospedagem planejada — hotel de férias, intercâmbio, casa de anfitrião —, é necessária autorização de hospedagem em ato separado, sob pena de recusa pela rede hoteleira. O texto literal da cláusula está em "O que é a AEV".
Foto do menor. No fluxo da AEV, o sistema e-Notariado exige o upload de fotos dos responsáveis, do menor e do acompanhante — esse é parte do procedimento eletrônico. Na autorização física (papel), a fotografia não é obrigatória pela Resolução CNJ nº 131/2011, mas alguns formulários disponibilizam campo para foto e a praxe varia por posto da Polícia Federal. Em caso de viagem internacional pelo papel, recomendamos confirmar previamente com a cia. aérea e/ou com o posto de embarque o modelo aceito.

Validade e limites

O prazo é fixado pelos pais na emissão. Não havendo estipulação, vale por 2 anos (art. 83, §2º do ECA). A AEV pode ser genérica ("qualquer país da Europa") ou específica, e cobrir uma ou múltiplas viagens dentro do prazo.

Revogação e alteração

A autorização de viagem é, por sua natureza, essencialmente revogável.

Qualquer dos pais ou responsáveis que outorgou a AEV pode revogá-la a qualquer tempo, diretamente pela plataforma e-Notariado, sem necessidade de declinar motivo. No mesmo instante em que o Tabelião processa a revogação, o QR Code da autorização original passa a constar como "Revogado/Inválido" nas telas da Polícia Federal e das companhias aéreas, impedindo o embarque imediatamente.

Alterações pontuais (mudança de destino, prazo ou acompanhante) seguem o mesmo rito de uma nova emissão, com videoconferência e assinaturas.

Camada extra de segurança. Em casos de divórcio litigioso ou conflito familiar, a possibilidade de revogação imediata pelo sistema é uma proteção contra subtração parental dissimulada.

Emolumentos no Estado de São Paulo

A cobrança segue a tabela oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com base na Lei Estadual nº 11.331/2002. Os valores abaixo estão em vigor a partir de 8 de janeiro de 2026.

Lógica da cobrança

A AEV é tarifada como reconhecimento de firma por autenticidade, cobrado por assinatura validada. Se apenas um dos genitores assina, é uma cobrança; se pai e mãe assinam, são duas.

Valores por ato (tabela 2026)

Modalidade Valor por firma Item da tabela
Reconhecimento de firma por autenticidade — base de cálculo da AEV e da autorização física pela praxe do Castelo das Águas. R$ 23,00 4.2.1
Reconhecimento por semelhança em documento sem valor econômico — admitido pela Resolução CNJ nº 131/2011, mas não recomendado para autorização de viagem de menor. R$ 8,98 4.1.1

Cenários típicos

Cenário Composição Total estimado
AEV — apenas um dos genitores assina (ex.: viagem com a mãe acompanhando, autorização do pai) 1 × R$ 23,00 R$ 23,00
AEV — pai e mãe assinam (ex.: menor viaja sozinho ou com terceiro) 2 × R$ 23,00 R$ 46,00
Autorização física por autenticidade (1 genitor) 1 × R$ 23,00 R$ 23,00
Autorização física por autenticidade (pai e mãe) 2 × R$ 23,00 R$ 46,00
Despesas adicionais possíveis no e-Notariado. Quando o pagamento da AEV é feito diretamente na plataforma e-Notariado (cartão de crédito, PIX), pode incidir uma pequena taxa de processamento da plataforma — separada dos emolumentos do cartório, retida pelo CNB/CF como custo do serviço eletrônico.
Certificado Digital Notarizado — gratuito. Quando os pais não têm certificado digital ICP-Brasil próprio, o cartório emite gratuitamente o Certificado Digital Notarizado, instalado no celular, suficiente para assinar a AEV (art. 292, § 4º, do CNN). Solicite com antecedência.

Valores conforme a Lei Estadual nº 11.331/2002 e a tabela vigente em 2026. Reajustes anuais. Para conferir todos os componentes (Tabelião, Estado, Secretaria da Fazenda, Município, Ministério Público, Registro Civil, Tribunal de Justiça e Santa Casa) e demais atos, consulte a tabela completa de emolumentos.

Erros comuns dos usuários

Solicitar a AEV em cima da hora sem certificado digital

A emissão do Certificado Digital Notarizado leva tempo. Pedidos feitos horas antes do voo costumam custar o embarque.

Tentar usar o Gov.br ou assinatura comum

O CNJ não admite. Só vale com videoconferência notarial via e-Notariado.

Dados incorretos do menor ou do acompanhante

Nomes incompletos, RG com dígito trocado ou CPF errado tornam a autorização inutilizável. Confira tudo antes de assinar.

Tipo errado de autorização

AEV nacional não serve para embarque internacional, e vice-versa. Cada caso tem requisitos próprios.

Esperar que o tabelionato supra a falta de um dos pais

Pai/mãe desconhecido, ausente ou que se recusa: a solução é suprimento judicial de consentimento na Vara da Infância ou de Família — não há como o cartório autorizar pelo ausente.

Perguntas frequentes

Sobre o ato

O que é a AEV?

É a Autorização Eletrônica de Viagem, documento 100% digital emitido pelo Tabelionato de Notas via e-Notariado, com videoconferência notarial obrigatória e validação por QR Code aceito pela Polícia Federal e pelas companhias aéreas.

O reconhecimento de firma pode ser por semelhança?

Sim, do ponto de vista normativo. A Resolução CNJ nº 131/2011 admite, em sua literalidade, o reconhecimento por autenticidade ou semelhança para a autorização de viagem.

Na prática, porém, o Castelo das Águas orienta a autenticidade: o pai, a mãe ou o responsável comparece pessoalmente e assina diante do escrevente. O reconhecimento por semelhança — que apenas compara a assinatura à ficha de firmas previamente arquivada — não confirma a presença e o consentimento atual, lacuna que conversa mal com a finalidade do ato, que é prevenir subtração e fraude. A AEV, por sua vez, é o equivalente digital da firma por autenticidade, com videoconferência notarial no lugar da presença física.

Posso assinar um PDF pelo Gov.br e mandar para meu filho embarcar?

Não. O CNJ proibiu essa prática (Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000). A autorização eletrônica só vale se emitida pelo e-Notariado, com videoconferência feita pelo Tabelião.

Idades e tipos de viagem

Preciso de autorização para meu filho de 17 anos viajar para outro Estado?

Não. Para viagens nacionais, a autorização só é exigida para menores de 16 anos. A partir de 16 anos completos, o adolescente viaja com o RG original.

E para viajar para o exterior aos 17 anos?

Aí é obrigatória. A regra internacional vale para todos os menores de 18 anos.

Avós precisam de autorização para viajar com o neto em voo nacional?

Não. Ascendentes (avós, bisavós) e colaterais até o 3º grau (irmãos maiores e tios) dispensam autorização escrita para viagem nacional, bastando comprovar documentalmente o parentesco.

Mesmo com a dispensa legal, vale a pena emitir AEV quando o menor viaja com tio ou irmão maior?

Não é juridicamente exigida, mas pode ser recomendável em alguns cenários. A dispensa do art. 83, §1º do ECA pressupõe comprovação documental clara do parentesco — e, na prática, a Polícia Federal e as cias. aéreas são rigorosas no balcão. Se o vínculo não estiver evidente na certidão de nascimento do menor (sobrenomes que não coincidem, tia por parte de mãe casada, etc.), embarques podem travar.

A AEV, com QR Code consultável em tempo real, encerra a discussão imediatamente. Para viagens curtas, com avós ou irmãos próximos e certidão original em mãos, a dispensa funciona bem; para arranjos menos óbvios, a AEV é uma camada extra de tranquilidade.

Pais separados, ausentes e residentes no exterior

Meu filho vai viajar para a Argentina só com a mãe. O pai precisa autorizar?

Sim. Em viagem internacional com apenas um dos pais, é obrigatória a autorização expressa do outro genitor (com firma reconhecida ou via AEV).

O pai do meu filho sumiu (ou se recusa). Como faço?

O cartório não pode suprir a falta de consentimento. É necessário ingressar com ação de suprimento judicial de consentimento na Vara da Infância ou de Família. Apresentada a sentença autorizativa, a viagem pode ser realizada.

O genitor mora no exterior. Como ele autoriza?

Pode assinar a AEV remotamente, com certificado digital ICP-Brasil ou e-Notarizado, participando da videoconferência com o Tabelionato no Brasil — ou apresentar autorização física emitida pela autoridade consular brasileira no país onde reside.

Hospedagem, validade e revogação

A AEV permite autorizar a hospedagem do menor em hotel?

Só em hospedagem emergencial (atrasos ou cancelamentos de voo), via campo "Hospedagem autorizada Sim/Não". Para hospedagem planejada — férias, intercâmbio, casa de anfitrião —, é necessária autorização de hospedagem em ato separado, em papel, com firma reconhecida. O texto literal da cláusula está no card "O que é a AEV".

Qual o prazo de validade da autorização?

O que os pais determinarem. Não havendo prazo expresso, a validade supletiva é de 2 anos, conforme art. 83, §2º do ECA e Resolução CNJ nº 131/2011.

Posso autorizar várias viagens em um único documento?

Sim. É possível emitir AEV genérica (ex.: "para qualquer país da Europa") ou para múltiplas viagens dentro do prazo, conforme a vontade dos responsáveis.

Posso emitir a AEV presencialmente, sem videoconferência?

Sim. No fluxo do e-Notariado, ao preencher os dados da viagem, selecione "Presencial" em "Forma de emissão" e, em seguida, fale com o cartório para agendar. O reconhecimento por autenticidade é feito no balcão, no horário comercial.

Errei um dado no preenchimento. O que faço?

O cartório não pode alterar o conteúdo preenchido pelo solicitante na plataforma — a sua função é apenas o reconhecimento por autenticidade. Se você notar erro depois de enviar, é necessário emitir nova AEV com os dados corretos e solicitar o cancelamento da anterior. Por isso, confira tudo (nomes completos, datas, destino, dados do acompanhante) antes de clicar em Enviar.

Por quanto tempo a AEV fica disponível para baixar?

O PDF assinado fica disponível para download na plataforma e-Notariado por 30 dias corridos a partir da conclusão. Recomendamos baixá-lo logo após emitido e armazená-lo no celular ou computador para garantir o acesso no embarque.

Se eu desistir, posso cancelar a autorização?

Sim. A revogação pode ser feita a qualquer tempo pelos próprios outorgantes, diretamente no e-Notariado. O QR Code passa a constar como "Revogado/Inválido" imediatamente nos sistemas da PF e das companhias aéreas.

Operacional

Preciso ter certificado digital ICP-Brasil para assinar?

Não necessariamente. Caso você não possua certificado próprio, o tabelionato emite gratuitamente o Certificado Digital Notarizado, instalado no seu próprio celular, suficiente para assinar a AEV (art. 292, § 4º, do CNN). É preciso solicitar com antecedência — recomendamos resolver isso antes de abrir o pedido da AEV no e-Notariado, para não travar o fluxo em cima da hora.

Próximos passos · tudo no e-Notariado

A solicitação da AEV é feita inteiramente pelo e-Notariado.

Primeiro você emite o Certificado Digital Notarizado escolhendo o 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — Castelo das Águas como cartório (etapa única, gratuita). Depois acessa o serviço de Autorização de Viagem, preenche os dados do menor, do acompanhante e da viagem, e o cartório conclui o reconhecimento por autenticidade. Quem já tem certificado ICP-Brasil ou Notarizado pula direto para o passo 2.

Compromisso operacional do Castelo das Águas

Fontes e créditos

Material informativo, atualizado em abril/2026, com base na legislação federal e nas normas paulistas vigentes — para a relação completa das fontes citadas, ver Fundamento normativo. Não substitui a leitura das normas na íntegra nem a consulta jurídica específica.