Documento nato-digital, com fé pública notarial, para autorizar a viagem de crianças e adolescentes em território nacional ou para o exterior. Emitido por videoconferência via plataforma e-Notariado, com assinatura digital e QR Code de validação aceito pela Polícia Federal e companhias aéreas.
Iniciar no e-Notariado →Antes de qualquer coisa, confira se a viagem realmente exige a AEV. As regras dependem da idade do menor, de quem o acompanha e do destino.
| Tipo de viagem | Quem precisa de autorização | Base legal |
|---|---|---|
| Nacional (dentro do Brasil) | Menores de 16 anos. A partir de 16 anos completos, viaja sem autorização (basta o RG). | Art. 83 do ECA, com redação da Lei nº 13.812/2019. |
| Internacional (fora do Brasil) | Todos os menores de 18 anos. | Art. 84 e 85 do ECA; Resolução CNJ nº 131/2011. |
A AEV é o ato notarial nato-digital pelo qual os pais ou responsáveis legais consentem, de forma expressa e dotada de fé pública, que a criança ou o adolescente viaje desacompanhado, na companhia de apenas um dos genitores ou de terceiros.
Trata-se de instrumento eletrônico produzido perante o Tabelião de Notas por meio da plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). O notário, em sessão de videoconferência, atesta a identidade, a capacidade civil e o consentimento livre dos genitores, certificando o ato com seu certificado ICP-Brasil. O sistema gera um arquivo PDF/A com QR Code de validação, integrado às bases de consulta da Polícia Federal e das companhias aéreas.
A AEV materializa a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e arts. 83 a 85 do ECA), prevenindo a subtração internacional de menores, o tráfico de pessoas e o distanciamento indevido do núcleo familiar primário.
O conteúdo da AEV é gerado pelo e-Notariado a partir de um modelo fixo: o próprio solicitante (pai, mãe ou responsável) preenche os dados na plataforma — responsáveis, menor, acompanhante, período, tipo de viagem, "Hospedagem autorizada Sim/Não" — e o sistema monta o PDF padrão. Não há campo livre para cláusulas personalizadas, e o texto não pode ser editado pelas partes nem pelo tabelião. O cartório atua apenas no reconhecimento por autenticidade dos responsáveis (videoconferência ou presencial), não na validação do conteúdo. Quando o solicitante marca a hospedagem autorizada, o sistema insere, ao final do parágrafo de autorização, a seguinte frase em texto literal:
A autorização em papel continua válida e pode ser utilizada, com o reconhecimento de firma feito pelo cartório (a Resolução CNJ nº 131/2011 admite, na sua literalidade, o reconhecimento por autenticidade ou semelhança). A AEV é facultativa, mas oferece vantagens importantes em segurança, comodidade e validação eletrônica.
A AEV tem base no Estatuto da Criança e do Adolescente, em normas do Conselho Nacional de Justiça e na legislação notarial federal.
A intervenção notarial confere ao ato presunção de veracidade e autenticidade. Cabe ao Tabelião, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.935/1994, formalizar juridicamente a vontade dos pais e atestar, em videoconferência, a identidade, a capacidade civil e a livre manifestação de vontade — coibindo fraudes que poderiam resultar em subtração de menores.
O fluxo da AEV é eletrônico, com duas opções de reconhecimento por autenticidade: remoto (videoconferência com o tabelião) ou presencial (no balcão do cartório, no horário comercial). A escolha é feita no próprio formulário da plataforma, no campo "Forma de emissão".
Documentos faltantes ou inválidos são a principal causa de retrabalho. Confira a lista antes de iniciar a solicitação.
O prazo é fixado pelos pais na emissão. Não havendo estipulação, vale por 2 anos (art. 83, §2º do ECA). A AEV pode ser genérica ("qualquer país da Europa") ou específica, e cobrir uma ou múltiplas viagens dentro do prazo.
A autorização de viagem é, por sua natureza, essencialmente revogável.
Qualquer dos pais ou responsáveis que outorgou a AEV pode revogá-la a qualquer tempo, diretamente pela plataforma e-Notariado, sem necessidade de declinar motivo. No mesmo instante em que o Tabelião processa a revogação, o QR Code da autorização original passa a constar como "Revogado/Inválido" nas telas da Polícia Federal e das companhias aéreas, impedindo o embarque imediatamente.
Alterações pontuais (mudança de destino, prazo ou acompanhante) seguem o mesmo rito de uma nova emissão, com videoconferência e assinaturas.
A cobrança segue a tabela oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com base na Lei Estadual nº 11.331/2002. Os valores abaixo estão em vigor a partir de 8 de janeiro de 2026.
A AEV é tarifada como reconhecimento de firma por autenticidade, cobrado por assinatura validada. Se apenas um dos genitores assina, é uma cobrança; se pai e mãe assinam, são duas.
| Modalidade | Valor por firma | Item da tabela |
|---|---|---|
| Reconhecimento de firma por autenticidade — base de cálculo da AEV e da autorização física pela praxe do Castelo das Águas. | R$ 23,00 | 4.2.1 |
| Reconhecimento por semelhança em documento sem valor econômico — admitido pela Resolução CNJ nº 131/2011, mas não recomendado para autorização de viagem de menor. | R$ 8,98 | 4.1.1 |
| Cenário | Composição | Total estimado |
|---|---|---|
| AEV — apenas um dos genitores assina (ex.: viagem com a mãe acompanhando, autorização do pai) | 1 × R$ 23,00 | R$ 23,00 |
| AEV — pai e mãe assinam (ex.: menor viaja sozinho ou com terceiro) | 2 × R$ 23,00 | R$ 46,00 |
| Autorização física por autenticidade (1 genitor) | 1 × R$ 23,00 | R$ 23,00 |
| Autorização física por autenticidade (pai e mãe) | 2 × R$ 23,00 | R$ 46,00 |
Valores conforme a Lei Estadual nº 11.331/2002 e a tabela vigente em 2026. Reajustes anuais. Para conferir todos os componentes (Tabelião, Estado, Secretaria da Fazenda, Município, Ministério Público, Registro Civil, Tribunal de Justiça e Santa Casa) e demais atos, consulte a tabela completa de emolumentos.
A emissão do Certificado Digital Notarizado leva tempo. Pedidos feitos horas antes do voo costumam custar o embarque.
O CNJ não admite. Só vale com videoconferência notarial via e-Notariado.
Nomes incompletos, RG com dígito trocado ou CPF errado tornam a autorização inutilizável. Confira tudo antes de assinar.
AEV nacional não serve para embarque internacional, e vice-versa. Cada caso tem requisitos próprios.
Pai/mãe desconhecido, ausente ou que se recusa: a solução é suprimento judicial de consentimento na Vara da Infância ou de Família — não há como o cartório autorizar pelo ausente.
Sobre o ato
É a Autorização Eletrônica de Viagem, documento 100% digital emitido pelo Tabelionato de Notas via e-Notariado, com videoconferência notarial obrigatória e validação por QR Code aceito pela Polícia Federal e pelas companhias aéreas.
Sim, do ponto de vista normativo. A Resolução CNJ nº 131/2011 admite, em sua literalidade, o reconhecimento por autenticidade ou semelhança para a autorização de viagem.
Na prática, porém, o Castelo das Águas orienta a autenticidade: o pai, a mãe ou o responsável comparece pessoalmente e assina diante do escrevente. O reconhecimento por semelhança — que apenas compara a assinatura à ficha de firmas previamente arquivada — não confirma a presença e o consentimento atual, lacuna que conversa mal com a finalidade do ato, que é prevenir subtração e fraude. A AEV, por sua vez, é o equivalente digital da firma por autenticidade, com videoconferência notarial no lugar da presença física.
Não. O CNJ proibiu essa prática (Consulta nº 0003850-52.2024.2.00.0000). A autorização eletrônica só vale se emitida pelo e-Notariado, com videoconferência feita pelo Tabelião.
Idades e tipos de viagem
Não. Para viagens nacionais, a autorização só é exigida para menores de 16 anos. A partir de 16 anos completos, o adolescente viaja com o RG original.
Aí é obrigatória. A regra internacional vale para todos os menores de 18 anos.
Não. Ascendentes (avós, bisavós) e colaterais até o 3º grau (irmãos maiores e tios) dispensam autorização escrita para viagem nacional, bastando comprovar documentalmente o parentesco.
Não é juridicamente exigida, mas pode ser recomendável em alguns cenários. A dispensa do art. 83, §1º do ECA pressupõe comprovação documental clara do parentesco — e, na prática, a Polícia Federal e as cias. aéreas são rigorosas no balcão. Se o vínculo não estiver evidente na certidão de nascimento do menor (sobrenomes que não coincidem, tia por parte de mãe casada, etc.), embarques podem travar.
A AEV, com QR Code consultável em tempo real, encerra a discussão imediatamente. Para viagens curtas, com avós ou irmãos próximos e certidão original em mãos, a dispensa funciona bem; para arranjos menos óbvios, a AEV é uma camada extra de tranquilidade.
Pais separados, ausentes e residentes no exterior
Sim. Em viagem internacional com apenas um dos pais, é obrigatória a autorização expressa do outro genitor (com firma reconhecida ou via AEV).
O cartório não pode suprir a falta de consentimento. É necessário ingressar com ação de suprimento judicial de consentimento na Vara da Infância ou de Família. Apresentada a sentença autorizativa, a viagem pode ser realizada.
Pode assinar a AEV remotamente, com certificado digital ICP-Brasil ou e-Notarizado, participando da videoconferência com o Tabelionato no Brasil — ou apresentar autorização física emitida pela autoridade consular brasileira no país onde reside.
Hospedagem, validade e revogação
Só em hospedagem emergencial (atrasos ou cancelamentos de voo), via campo "Hospedagem autorizada Sim/Não". Para hospedagem planejada — férias, intercâmbio, casa de anfitrião —, é necessária autorização de hospedagem em ato separado, em papel, com firma reconhecida. O texto literal da cláusula está no card "O que é a AEV".
O que os pais determinarem. Não havendo prazo expresso, a validade supletiva é de 2 anos, conforme art. 83, §2º do ECA e Resolução CNJ nº 131/2011.
Sim. É possível emitir AEV genérica (ex.: "para qualquer país da Europa") ou para múltiplas viagens dentro do prazo, conforme a vontade dos responsáveis.
Sim. No fluxo do e-Notariado, ao preencher os dados da viagem, selecione "Presencial" em "Forma de emissão" e, em seguida, fale com o cartório para agendar. O reconhecimento por autenticidade é feito no balcão, no horário comercial.
O cartório não pode alterar o conteúdo preenchido pelo solicitante na plataforma — a sua função é apenas o reconhecimento por autenticidade. Se você notar erro depois de enviar, é necessário emitir nova AEV com os dados corretos e solicitar o cancelamento da anterior. Por isso, confira tudo (nomes completos, datas, destino, dados do acompanhante) antes de clicar em Enviar.
O PDF assinado fica disponível para download na plataforma e-Notariado por 30 dias corridos a partir da conclusão. Recomendamos baixá-lo logo após emitido e armazená-lo no celular ou computador para garantir o acesso no embarque.
Sim. A revogação pode ser feita a qualquer tempo pelos próprios outorgantes, diretamente no e-Notariado. O QR Code passa a constar como "Revogado/Inválido" imediatamente nos sistemas da PF e das companhias aéreas.
Operacional
Não necessariamente. Caso você não possua certificado próprio, o tabelionato emite gratuitamente o Certificado Digital Notarizado, instalado no seu próprio celular, suficiente para assinar a AEV (art. 292, § 4º, do CNN). É preciso solicitar com antecedência — recomendamos resolver isso antes de abrir o pedido da AEV no e-Notariado, para não travar o fluxo em cima da hora.
A solicitação da AEV é feita inteiramente pelo e-Notariado.
Primeiro você emite o Certificado Digital Notarizado escolhendo o 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — Castelo das Águas como cartório (etapa única, gratuita). Depois acessa o serviço de Autorização de Viagem, preenche os dados do menor, do acompanhante e da viagem, e o cartório conclui o reconhecimento por autenticidade. Quem já tem certificado ICP-Brasil ou Notarizado pula direto para o passo 2.
No e-Notariado · selecione o 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — Castelo das Águas como cartório emissor (gratuito · só uma vez)
Selecione "Autorização de Viagem", preencha os dados e indique o 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí/SP como cartório responsável
Material informativo, atualizado em abril/2026, com base na legislação federal e nas normas paulistas vigentes — para a relação completa das fontes citadas, ver Fundamento normativo. Não substitui a leitura das normas na íntegra nem a consulta jurídica específica.