Validamos seus documentos brasileiros para que tenham efeito legal nos países signatários da Convenção da Haia.
Solicitar Apostilamento →Um único selo, emitido pelo cartório, que garante a validade do seu documento brasileiro no exterior.
A Apostila de Haia dispensa a antiga rota por consulados e pelo Ministério das Relações Exteriores: um único selo no tabelionato basta para que o documento brasileiro seja aceito nos países signatários da Convenção da Haia.
Esse selo certifica:
A escolha depende do país de destino do seu documento:
| Situação | Procedimento |
|---|---|
| País signatário da Convenção da Haia | Apostilamento no cartório |
| País não signatário | Legalização Consular pelo MRE / Consulado |
A Apostila é necessária sempre que um documento brasileiro precisa ter validade legal em outro país. Essas são as situações mais comuns:
Italiana, portuguesa, espanhola, alemã e outras. Certidões de registro civil quase sempre exigem apostila.
Matrícula em escolas, universidades e cursos. Diplomas e históricos escolares precisam ser apostilados.
Certidões e declarações brasileiras apresentadas a autoridades civis e religiosas estrangeiras.
Vistos de longa permanência, contratações internacionais e antecedentes criminais.
Abertura de empresas, procurações para representação no exterior e contratos transnacionais.
Documento exigido por consulados em vistos de residência, trabalho ou estudo prolongados.
Praticamente todos os documentos brasileiros podem ser apostilados, desde que enquadrados em uma das categorias abaixo:
Contratos, declarações e procurações particulares podem ser apostilados desde que tenham reconhecimento de firma prévio em cartório.
Nesse caso, a Apostila certificará a assinatura e a função do tabelião que reconheceu a firma.
Traduções feitas por Tradutor Público Juramentado inscrito na Junta Comercial são consideradas documentos públicos.
A tradução é apostilada separadamente do documento original — ambos devem viajar com Apostila.
Documentos eletrônicos assinados com Certificado Digital ICP-Brasil também podem ser apostilados. Nesse caso, a Apostila é eletrônica e enviada em arquivo único ao solicitante (Art. 14 do CNN/CNJ).
O procedimento é simples e, na maioria dos casos, concluído no mesmo dia. Veja cada etapa:
Use este checklist antes de vir ao cartório — ele evita retrabalho e atrasos:
Prazo legal de até 5 dias úteis (Art. 9º, CNN/CNJ). Na prática, a maioria das apostilas é emitida no mesmo dia ou em poucas horas, dependendo do volume.
A Apostila não vence, mas também não estende a validade do documento ao qual está vinculada — uma certidão de antecedentes criminais válida por 90 dias continua válida só por esse período, mesmo apostilada.
Pequenas verificações antes do atendimento evitam retrabalho.
O Brasil só apostila documentos emitidos em território brasileiro. Documentos estrangeiros devem ser apostilados no país de origem.
A Apostila reproduz fielmente o documento. Erros de nome, datas ou outros dados devem ser retificados antes do apostilamento.
A Apostila é fixada de forma permanente ao documento, com carimbos de ligação. Removê-la caracteriza adulteração e invalida o ato.
Sim. Mas a Apostila certificará a assinatura do tabelião que autenticou a cópia, não a da autoridade que emitiu o original. Algumas instituições estrangeiras só aceitam o documento original apostilado — confirme a exigência antes de optar pela cópia.
Não. Não há agendamento prévio nem requerimento por escrito. Basta comparecer ao balcão com o documento, ou iniciar pelo formulário online desta página.
Apenas nos países signatários da Convenção da Haia (mais de 120, incluindo toda a União Europeia, Estados Unidos, Japão, Austrália). Para os demais — como Emirados Árabes, Líbano e China continental — o caminho é a legalização consular pelo Ministério das Relações Exteriores.
Não. A Apostila é cobrada por documento, não por página. Um documento com várias páginas, encadernado e selado pelo emissor, recebe uma única Apostila.
Preencha os dados abaixo. Em até 1 dia útil retornaremos com a confirmação e as orientações para finalizar seu atendimento.
Você envia os documentos pelo site e acompanha tudo pela área do cliente.
Conteúdo informativo compilado e adaptado pelo Castelo das Águas a partir de fontes oficiais: Convenção da Haia de 1961; Decreto nº 8.660/2016 (promulgação no Brasil); Provimento nº 149/2023 do CNJ — Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), Arts. 1º a 17; Resolução CNJ nº 228/2016 e Provimento CNJ nº 62/2017.
As marcas Apostila de Haia e e-Notariado pertencem a seus respectivos titulares. Atualizado em abril/2026.