Reconhecimento eletrônico das assinaturas na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), realizado dentro do e-Not Assina, com a fé pública do 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — Castelo das Águas. Para veículos registrados no Detran-SP.
Reconhecimento eletrônico das assinaturas na ATPV-e, dentro da plataforma do notariado.
A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) é o documento eletrônico oficial emitido pelo Detran que substituiu o antigo DUT em papel. Foi instituída pela Resolução Contran nº 809/2020 e está disponível para veículos cuja transferência ou registro tenha ocorrido a partir de 04/01/2021.
Para que a ATPV-e tenha eficácia perante o Detran, vendedor e comprador precisam assinar digitalmente o documento e ter suas assinaturas reconhecidas por um Tabelião de Notas. Esse reconhecimento é feito de forma totalmente eletrônica por meio do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica do e-Notariado, plataforma oficial do Colégio Notarial do Brasil.
O e-Not Assina é o módulo onde se realizam todas as assinaturas eletrônicas notariais — contratos, declarações, procurações e também a ATPV-e.
O e-Not Auto ATPV-e não é um sistema separado: é uma derivação do e-Not Assina dedicada à assinatura da ATPV-e. Usa o mesmo ambiente, mas com regras próprias para o documento veicular e integração automática com o Detran ao final do fluxo.
Como serventia de notas de São Paulo, o Castelo das Águas — 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — é cartório credenciado no e-Not Assina e pode emitir o Certificado Digital Notarizado e reconhecer as assinaturas eletrônicas das partes na ATPV-e.
O fluxo começa nos canais oficiais do Detran-SP e se conclui no e-Not Assina, com a comunicação de venda transmitida automaticamente.
1. Acesse o e-Notariado e solicite seu Certificado Digital Notarizado, escolhendo o 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — Castelo das Águas como cartório emissor. O reconhecimento da sua firma será feito sempre pelo cartório que emitiu o seu certificado.
2. Em paralelo, o vendedor emite a ATPV-e nos canais oficiais — pelo Detran-SP ou pelo Poupatempo — marcando a opção de assinatura online.
3. Acesse o e-Not Assina (ATPV-e), selecione a ATPV-e disponível e siga com as assinaturas. Reconhecidas as duas firmas, o sistema dispara automaticamente a comunicação de venda ao Detran-SP.
Fluxo criado, ainda aguardando assinaturas, reconhecimento ou envio ao Detran.
ATPV-e foi enviada digitalmente ao Detran-SP, aguardando confirmação. Status transitório — atualize a tela após alguns segundos.
Detran confirmou o recebimento e gerou a comunicação de venda. Fluxo concluído. ATPV-e finalizada disponível para download.
O Detran identificou divergência ou bloqueio. O sistema indica o motivo e o caso deve ser tratado diretamente no Detran-SP.
O serviço prestado pelo cartório encerra a fase notarial-documental da venda. A fase administrativa, no Detran, é separada.
Três coisas são indispensáveis para concluir o fluxo: a ATPV-e oficial, o certificado digital de cada signatário e equipamento adequado.
As assinaturas reconhecidas eletronicamente neste fluxo têm a mesma força jurídica do reconhecimento de firma realizado pelo Tabelião de Notas no balcão. A fé pública notarial confere ao documento presunção de veracidade da autoria, exatamente como em um reconhecimento presencial.
Após o reconhecimento das duas firmas, o e-Not Assina dispara uma validação adicional do documento junto ao Detran-SP, certificando que a ATPV-e poderá ser apresentada no processo de transferência do veículo.
Cada reconhecimento de assinatura eletrônica na ATPV-e tem o emolumento equivalente ao do reconhecimento de firma por semelhança em documento com valor econômico (item 4.1.2 da Tabela), acrescido das despesas de cobrança da plataforma. Trata-se apenas do critério de cobrança definido pelo Colégio Notarial — a verificação criptográfica do certificado digital notarizado é própria do ato eletrônico. Como vendedor e comprador assinam, o fluxo gera dois reconhecimentos.
| 4.1.2 | Por semelhança · com valor econômico | R$ 13,74 |
| ×2 | Vendedor + comprador (2 firmas) | R$ 27,48 |
A emissão do Certificado Digital Notarizado é gratuita. Não há cobrança de percentual sobre o valor do veículo.
Não. Conforme o material oficial do Colégio Notarial do Brasil, o e-Not Auto ATPV-e é uma derivação do e-Not Assina: mesma plataforma, com regras específicas para o documento veicular e integração automática com o Detran.
Não. O fluxo só aceita a ATPV-e oficial, gerada previamente pelo vendedor nos canais do Detran-SP ou do Poupatempo. Documentos particulares não substituem a ATPV-e e não acionam a comunicação automática de venda.
Não. O cartório reconhece as assinaturas e o sistema dispara a comunicação de venda ao Detran-SP. A transferência efetiva — com vistoria, pagamento de taxas e emissão do novo documento do veículo — continua sendo um ato administrativo a ser providenciado pelo comprador junto ao Detran. A comunicação de venda pode ser consultada diretamente no site do Detran-SP.
O fluxo da ATPV-e usa o Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas credenciados no e-Notariado. Se você ainda não tem, pode solicitar a emissão diretamente no fluxo.
Não. A videoconferência ocorre uma única vez, na emissão do Certificado Digital Notarizado — esse é o momento em que o tabelião confere identidade do solicitante e libera o certificado. Já o reconhecimento da assinatura na ATPV-e é eletrônico e imediato após cada assinatura, sem nova reunião.
Não. Cada parte assina do seu próprio dispositivo, no horário que preferir, desde que dentro do mesmo fluxo. A plataforma sequencia a ordem: primeiro o vendedor, depois o comprador.
O reconhecimento de cada assinatura é feito pelo cartório emissor do Certificado Digital Notarizado da respectiva parte. Se vendedor e comprador tiverem certificados de cartórios diferentes, cada cartório reconhece a assinatura do seu cliente. Se você quiser que o Castelo das Águas reconheça sua assinatura, basta solicitar a emissão do seu Certificado Digital Notarizado conosco.
Atualmente, o fluxo da ATPV-e digital exige que vendedor e comprador sejam, ambos, pessoas físicas. Em operações envolvendo pessoa jurídica, a alternativa é o serviço de desmaterialização de CRV/ATPV-e impressa, em que o reconhecimento da firma é feito por autenticidade no balcão e o cartório desmaterializa e transmite o documento ao Detran-SP.
Diretamente, não. É preciso primeiro converter o CRV físico em ATPV-e digital, junto ao Detran-SP ou ao Poupatempo, ou utilizar o serviço de desmaterialização presencial no cartório.
O status "Inconsistente" indica que o Detran-SP identificou alguma divergência ou restrição que impede a comunicação de venda. O sistema mostra o motivo. Nesse caso, é preciso resolver a pendência diretamente no Detran-SP — em geral, o suporte do e-Notariado também pode auxiliar em primeira análise.
Por 30 dias após a conclusão do fluxo, prazo durante o qual vendedor e comprador podem baixar o documento com as assinaturas reconhecidas. Após esse período, o arquivo deixa de ficar disponível na plataforma — guarde uma cópia.
A venda do seu veículo se conclui dentro do e-Notariado.
Primeiro você emite o Certificado Digital Notarizado escolhendo o Castelo das Águas como cartório. Depois acessa o e-Not Assina, seleciona a ATPV-e e assina — o reconhecimento da firma é eletrônico e imediato.
No e-Notariado · selecione o 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — Castelo das Águas como cartório emissor
Selecione a ATPV-e disponível, faça as assinaturas e o reconhecimento da firma sai na hora