← Voltar à página inicial Serviço · ATPV-e Digital

Venda seu veículo com segurança digital.

Reconhecimento eletrônico das assinaturas na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), realizado dentro do e-Not Assina, com a fé pública do 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — Castelo das Águas. Para veículos registrados no Detran-SP.

✓ 100% online
✓ Veículos registrados no Detran-SP
✓ Reconhecimento imediato
✓ Comunicação automática ao Detran

Nesta página

O que é

Reconhecimento eletrônico das assinaturas na ATPV-e, dentro da plataforma do notariado.

A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) é o documento eletrônico oficial emitido pelo Detran que substituiu o antigo DUT em papel. Foi instituída pela Resolução Contran nº 809/2020 e está disponível para veículos cuja transferência ou registro tenha ocorrido a partir de 04/01/2021.

Para que a ATPV-e tenha eficácia perante o Detran, vendedor e comprador precisam assinar digitalmente o documento e ter suas assinaturas reconhecidas por um Tabelião de Notas. Esse reconhecimento é feito de forma totalmente eletrônica por meio do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica do e-Notariado, plataforma oficial do Colégio Notarial do Brasil.

A relação entre os sistemas

O e-Not Assina é o módulo onde se realizam todas as assinaturas eletrônicas notariais — contratos, declarações, procurações e também a ATPV-e.

O e-Not Auto ATPV-e não é um sistema separado: é uma derivação do e-Not Assina dedicada à assinatura da ATPV-e. Usa o mesmo ambiente, mas com regras próprias para o documento veicular e integração automática com o Detran ao final do fluxo.

Como serventia de notas de São Paulo, o Castelo das Águas — 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — é cartório credenciado no e-Not Assina e pode emitir o Certificado Digital Notarizado e reconhecer as assinaturas eletrônicas das partes na ATPV-e.

Como funciona

O fluxo começa nos canais oficiais do Detran-SP e se conclui no e-Not Assina, com a comunicação de venda transmitida automaticamente.

Caminho recomendado pelo Castelo das Águas

1. Acesse o e-Notariado e solicite seu Certificado Digital Notarizado, escolhendo o 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — Castelo das Águas como cartório emissor. O reconhecimento da sua firma será feito sempre pelo cartório que emitiu o seu certificado.

2. Em paralelo, o vendedor emite a ATPV-e nos canais oficiais — pelo Detran-SP ou pelo Poupatempo — marcando a opção de assinatura online.

3. Acesse o e-Not Assina (ATPV-e), selecione a ATPV-e disponível e siga com as assinaturas. Reconhecidas as duas firmas, o sistema dispara automaticamente a comunicação de venda ao Detran-SP.

Etapa 1
Emissão da ATPV-e no Detran-SP
O vendedor solicita a ATPV-e pelos canais oficiais — pelo Detran-SP ou pelo Poupatempo —, informando os dados do veículo e do comprador. Ao optar pela assinatura online, a ATPV-e é transmitida automaticamente ao e-Notariado, e o vendedor recebe um e-mail de notificação informando que o documento está disponível para assinatura.
Etapa 2
Certificado Digital Notarizado
Vendedor e comprador precisam estar com o Certificado Digital Notarizado ativo. Quem ainda não tem solicita a emissão pelo e-Notariado: o cartório escolhido analisa a documentação e agenda uma videoconferência de identificação. Essa videoconferência ocorre uma única vez, na emissão do certificado — não se repete em cada ATPV-e que você for assinar. Selecione o 2º Tabelionato de Notas de Jundiaí — Castelo das Águas como cartório emissor para que o reconhecimento das suas firmas seja feito por nós.
Etapa 3
Criação do fluxo no e-Not Assina
Uma das partes (ou um terceiro orquestrador) acessa o e-Not Assina (ATPV-e), faz login com o certificado e seleciona a ATPV-e disponível. O sistema anexa o documento automaticamente, identifica os signatários, sequencia a ordem das assinaturas — primeiro o vendedor, em seguida o comprador — e calcula o valor a pagar.
Etapa 4
Pagamento
O pagamento dos reconhecimentos de assinatura é feito na própria plataforma, antes das assinaturas. São aceitos Pix, cartão de crédito, cartão de débito e boleto. Pix e cartão são compensados em segundos; boleto compensa apenas no processamento noturno, postergando as assinaturas para o dia seguinte.
Etapa 5
Assinatura digital pelas partes
Compensado o pagamento, cada parte recebe e-mail para assinar. Vendedor e comprador assinam a ATPV-e com o Certificado Digital Notarizado, pelo navegador (computador) ou pelo aplicativo do e-Notariado (celular). Não precisam estar juntos no mesmo lugar nem assinar no mesmo minuto — basta que ambos assinem dentro do mesmo fluxo.
Etapa 6
Reconhecimento pelo tabelião
Assim que cada parte assina, o tabelião do cartório emissor do respectivo Certificado Digital Notarizado faz o reconhecimento da assinatura eletrônica de forma imediata, sem espera e sem nova videoconferência. Quando vendedor e comprador têm certificados de cartórios diferentes, cada cartório reconhece a assinatura do seu cliente.
Etapa 7
Validação e envio ao Detran
Reconhecidas as duas firmas, o e-Not Assina dispara automaticamente a ATPV-e ao Detran-SP, que valida o documento e — não havendo restrições — gera a comunicação de venda. Em poucos segundos o status do fluxo passa para Comunicação de venda gerada, e a ATPV-e finalizada fica disponível para download por vendedor e comprador durante 30 dias.

Status que aparecem no campo "Condição no Detran"

Pendente

Fluxo criado, ainda aguardando assinaturas, reconhecimento ou envio ao Detran.

Encaminhado

ATPV-e foi enviada digitalmente ao Detran-SP, aguardando confirmação. Status transitório — atualize a tela após alguns segundos.

Comunicação de venda gerada

Detran confirmou o recebimento e gerou a comunicação de venda. Fluxo concluído. ATPV-e finalizada disponível para download.

Inconsistente

O Detran identificou divergência ou bloqueio. O sistema indica o motivo e o caso deve ser tratado diretamente no Detran-SP.

Importante: a ATPV-e finalizada precisa ser baixada e guardada — após 30 dias da conclusão, ela deixa de ficar disponível na plataforma.

O que está incluído — e o que não está

O serviço prestado pelo cartório encerra a fase notarial-documental da venda. A fase administrativa, no Detran, é separada.

Está incluído

  • Emissão do Certificado Digital Notarizado, se necessário
  • Conferência da ATPV-e expedida pelo Detran-SP
  • Criação e gestão do fluxo no e-Not Assina
  • Reconhecimento eletrônico imediato das duas firmas
  • Transmissão automática da ATPV-e assinada ao Detran-SP
  • Comunicação de venda gerada perante o Detran
  • Disponibilização da ATPV-e finalizada para download por 30 dias

NÃO está incluído

  • Transferência completa do veículo para o nome do comprador
  • Vistoria veicular obrigatória
  • Pagamento de IPVA, taxas de transferência, multas e licenciamento
  • Emissão do novo CRV/CRLV em nome do comprador
  • Análise do mérito do negócio (preço, garantias, vícios do veículo)
  • Resolução de pendências, restrições ou bloqueios cadastrados no Detran-SP
Atenção: o cartório não transfere o veículo. Após a comunicação de venda, cabe ao comprador realizar a vistoria, pagar as taxas devidas e protocolar a transferência junto ao Detran-SP para emissão do documento em seu nome.

Documentos necessários

Três coisas são indispensáveis para concluir o fluxo: a ATPV-e oficial, o certificado digital de cada signatário e equipamento adequado.

Documento da operação

ATPV-e oficial
Emitida pelo Detran-SP, com a opção de assinatura online selecionada. É o único documento aceito no fluxo — contratos particulares em Word ou PDF não substituem a ATPV-e.
Certificado Digital Notarizado
Ativo para vendedor e comprador. Emitido gratuitamente por qualquer cartório de notas credenciado no e-Notariado.

Requisitos atuais do e-Not Assina para a ATPV-e

Equipamento

Sobre o CRV antigo (papel): se o documento do veículo ainda estiver em formato físico, é preciso primeiro convertê-lo em ATPV-e digital junto ao Detran ou ao Poupatempo. O Castelo das Águas oferece, à parte, o serviço de desmaterialização de CRV/ATPV-e impressa — fluxo distinto, com reconhecimento de firma por autenticidade no balcão e transmissão ao Detran pelo cartório.

Validade jurídica

As assinaturas reconhecidas eletronicamente neste fluxo têm a mesma força jurídica do reconhecimento de firma realizado pelo Tabelião de Notas no balcão. A fé pública notarial confere ao documento presunção de veracidade da autoria, exatamente como em um reconhecimento presencial.

Após o reconhecimento das duas firmas, o e-Not Assina dispara uma validação adicional do documento junto ao Detran-SP, certificando que a ATPV-e poderá ser apresentada no processo de transferência do veículo.

Valores — Tabela de Emolumentos 2026

Cada reconhecimento de assinatura eletrônica na ATPV-e tem o emolumento equivalente ao do reconhecimento de firma por semelhança em documento com valor econômico (item 4.1.2 da Tabela), acrescido das despesas de cobrança da plataforma. Trata-se apenas do critério de cobrança definido pelo Colégio Notarial — a verificação criptográfica do certificado digital notarizado é própria do ato eletrônico. Como vendedor e comprador assinam, o fluxo gera dois reconhecimentos.

2026
Reconhecimento de firma · ATPV-e digital
4.1.2 Por semelhança · com valor econômico R$ 13,74
×2 Vendedor + comprador (2 firmas) R$ 27,48
Acrescidas as despesas de cobrança da plataforma e-Notariado, conforme a modalidade de pagamento. Valores reajustados anualmente pela CGJ-SP.

A emissão do Certificado Digital Notarizado é gratuita. Não há cobrança de percentual sobre o valor do veículo.

Formas de pagamento aceitas no fluxo

Pix
Confirmação imediata
Cartão de crédito
Confirmação imediata
Cartão de débito
Confirmação imediata
Boleto
Compensa no dia seguinte

Perguntas frequentes

O e-Not Auto ATPV-e é um sistema separado do e-Not Assina?

Não. Conforme o material oficial do Colégio Notarial do Brasil, o e-Not Auto ATPV-e é uma derivação do e-Not Assina: mesma plataforma, com regras específicas para o documento veicular e integração automática com o Detran.

Posso usar um contrato em Word ou PDF nesse fluxo?

Não. O fluxo só aceita a ATPV-e oficial, gerada previamente pelo vendedor nos canais do Detran-SP ou do Poupatempo. Documentos particulares não substituem a ATPV-e e não acionam a comunicação automática de venda.

O cartório transfere o carro para o meu nome?

Não. O cartório reconhece as assinaturas e o sistema dispara a comunicação de venda ao Detran-SP. A transferência efetiva — com vistoria, pagamento de taxas e emissão do novo documento do veículo — continua sendo um ato administrativo a ser providenciado pelo comprador junto ao Detran. A comunicação de venda pode ser consultada diretamente no site do Detran-SP.

Preciso de Certificado Digital ICP-Brasil?

O fluxo da ATPV-e usa o Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas credenciados no e-Notariado. Se você ainda não tem, pode solicitar a emissão diretamente no fluxo.

Há videoconferência com o tabelião na hora de assinar a ATPV-e?

Não. A videoconferência ocorre uma única vez, na emissão do Certificado Digital Notarizado — esse é o momento em que o tabelião confere identidade do solicitante e libera o certificado. Já o reconhecimento da assinatura na ATPV-e é eletrônico e imediato após cada assinatura, sem nova reunião.

Comprador e vendedor precisam assinar juntos?

Não. Cada parte assina do seu próprio dispositivo, no horário que preferir, desde que dentro do mesmo fluxo. A plataforma sequencia a ordem: primeiro o vendedor, depois o comprador.

Qualquer cartório pode reconhecer minha assinatura?

O reconhecimento de cada assinatura é feito pelo cartório emissor do Certificado Digital Notarizado da respectiva parte. Se vendedor e comprador tiverem certificados de cartórios diferentes, cada cartório reconhece a assinatura do seu cliente. Se você quiser que o Castelo das Águas reconheça sua assinatura, basta solicitar a emissão do seu Certificado Digital Notarizado conosco.

Posso usar este fluxo se o veículo está em nome de uma empresa (CNPJ)?

Atualmente, o fluxo da ATPV-e digital exige que vendedor e comprador sejam, ambos, pessoas físicas. Em operações envolvendo pessoa jurídica, a alternativa é o serviço de desmaterialização de CRV/ATPV-e impressa, em que o reconhecimento da firma é feito por autenticidade no balcão e o cartório desmaterializa e transmite o documento ao Detran-SP.

Tenho o CRV antigo de papel. Posso usar este fluxo?

Diretamente, não. É preciso primeiro converter o CRV físico em ATPV-e digital, junto ao Detran-SP ou ao Poupatempo, ou utilizar o serviço de desmaterialização presencial no cartório.

O que faço se o status no Detran ficar como "Inconsistente"?

O status "Inconsistente" indica que o Detran-SP identificou alguma divergência ou restrição que impede a comunicação de venda. O sistema mostra o motivo. Nesse caso, é preciso resolver a pendência diretamente no Detran-SP — em geral, o suporte do e-Notariado também pode auxiliar em primeira análise.

Por quanto tempo a ATPV-e finalizada fica disponível?

Por 30 dias após a conclusão do fluxo, prazo durante o qual vendedor e comprador podem baixar o documento com as assinaturas reconhecidas. Após esse período, o arquivo deixa de ficar disponível na plataforma — guarde uma cópia.

Próximos passos · tudo no e-Notariado

A venda do seu veículo se conclui dentro do e-Notariado.

Primeiro você emite o Certificado Digital Notarizado escolhendo o Castelo das Águas como cartório. Depois acessa o e-Not Assina, seleciona a ATPV-e e assina — o reconhecimento da firma é eletrônico e imediato.

Fontes
Conteúdo elaborado a partir dos manuais oficiais do Colégio Notarial do Brasil: e-Notariado ATPV-e (cliente), e-Not Auto ATPV-e — Procedimentos do Tabelião e e-Not Auto Desmaterialização CRV e ATPV-e impressa. Resolução Contran nº 809/2020. Atualizado em abril/2026.