← Voltar à página inicial Atos de balcão · Autenticação de cópias

Autenticação de cópias.

Atestamos, com fé pública, que a sua cópia reproduz fielmente o documento original apresentado no balcão. A cópia autenticada passa a ter a mesma força probante do original em órgãos públicos, processos judiciais e negócios privados. Atendimento conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ-SP, Cap. XVI do Tomo II) e a Lei Federal nº 8.935/1994.

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✓ Conforme NSCGJ-SP (Cap. XVI, Tomo II)
✓ Mesma força probante do original
✓ Selo físico com QR Code (Prov. CG 30/2018)
✓ Atendimento sem agendamento

Nesta página

O que é a autenticação de cópias

Um ato notarial que dá à sua cópia a mesma força probante do documento original — sem precisar entregar o original em todos os lugares.

A autenticação de cópia reprográfica é o ato pelo qual o Tabelião de Notas, sob sua fé pública, atesta que uma cópia reproduz fielmente o documento original apresentado fisicamente no balcão. A cópia autenticada passa a ter presunção legal de autenticidade (art. 425, III, do Código de Processo Civil) e pode circular em órgãos públicos, processos judiciais e negócios privados em substituição ao original.

Limite do ato: a autenticação recai sobre a imagem — não sobre o mérito. O tabelião não atesta a veracidade do conteúdo, não valida assinaturas e não sana cláusulas viciadas.

Para que serve a cópia autenticada

Em qualquer situação em que você precise comprovar a existência e o conteúdo de um documento sem entregar o original. Alguns usos mais comuns:

Processos judiciais e administrativos

Instrução de petições, ações, recursos e processos administrativos sem necessidade de juntar o documento original aos autos.

Órgãos públicos

DETRAN, Receita Federal, Juntas Comerciais, INSS, Polícia Federal e demais repartições, em substituição à retenção do documento original.

Bancos e instituições financeiras

Abertura de contas, contratos de crédito, financiamentos e operações que exijam comprovação documental.

Negócios particulares

Contratos de locação, compra e venda, prestação de serviços, recibos, procurações e instrumentos privados em geral.

Documentos pessoais

RG, CNH, passaporte, CPF, título de eleitor, certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas e certificados.

Documentos empresariais

Contrato social, atas, procurações empresariais, balanços, laudos técnicos e certidões da Junta Comercial.

Atenção — limitação cartular: a cópia autenticada não substitui o original em hipóteses em que a lei exige a tradição do papel para a transferência do direito. Exemplo clássico: não se protesta nem se executa cópia autenticada de cheque ou nota promissória, pois o crédito está incorporado ao documento original (princípio da cartularidade).

O que você precisa trazer

Use este checklist antes de vir ao cartório — ele evita retrabalho.

Itens obrigatórios

Você pode trazer a cópia já extraída de casa — o cartório confere lado a lado com o original. Se preferir, extraímos no balcão (com pequeno custo operacional adicional). Hipóteses de recusa estão detalhadas em "O que pode impedir a autenticação".

Como funciona no cartório — passo a passo

Fluxo padrão do atendimento na serventia.

Passo 1
Apresentação do original
Você entrega o documento original físico no balcão. Se já tiver trazido a cópia, apresente-a junto com o original.
Passo 2
Conferência qualificada
O escrevente examina o documento original — verifica integridade, legibilidade, retira plásticos protetores e busca indícios de adulteração, lavagem química, replastificação irregular ou rasuras (documentoscopia básica exigida pelas Normas de SP).
Passo 3
Extração ou conferência da cópia
Se você não trouxer a cópia, o cartório a extrai. Se trouxer, ela é conferida lado a lado com o original (cotejo morfológico e textual).
Passo 4
Inutilização e selagem
Espaços em branco da folha são inutilizados (trançados a caneta) por segurança, impedindo acréscimos posteriores. Aplicamos o selo físico adesivo de fiscalização do TJSP — que já vem com QR Code e numeração alfanumérica impressos, conforme o Provimento CG nº 30/2018 — na mesma face da reprodução (item 174 das NSCGJ-SP), com carimbo padrão da serventia e assinatura do escrevente.
Passo 5
Pagamento e devolução
Os emolumentos são pagos no balcão e o documento original é devolvido imediatamente. O cartório nunca retém o original. A autenticidade do selo pode ser conferida pelo QR Code (ou pelo número alfanumérico) em selodigital.tjsp.jus.br.

O que pode impedir a autenticação

Em algumas situações, o Tabelião é normativamente obrigado a recusar o ato. Conhecer essas hipóteses evita uma viagem em vão ao cartório.

Por vício do documento

  • Documento ilegível, borrado ou desbotado
  • Rasuras relevantes ou uso de corretivo (liquid paper) em campos essenciais
  • Escrita a lápis ou em meio delével
  • Documento mutilado, rasgado ou colado com fita que oculte informações
  • Identidade replastificada irregularmente

Por vedação normativa

  • Cópia da cópia, mesmo que a primeira esteja autenticada
  • Falta do documento original em papel
  • Documento em papel térmico de fax (sem assinatura posterior a caneta)
  • Impressão caseira de PDF sem validação por código
  • Trecho de documento cuja compreensão dependa do todo
Exceção (item 178 das NSCGJ-SP): é possível autenticar parte de um documento (uma folha específica de um processo, por exemplo) desde que o trecho seja autossuficiente. Nesse caso, o cartório aplica obrigatoriamente o carimbo "a presente cópia é parte de um documento".
Documentos eletrônicos com QR Code: certidões e documentos expedidos por órgãos oficiais na internet (Receita Federal, JUCESP, Tribunais) podem ser autenticados — mas pelo procedimento da Materialização: o escrevente acessa o site oficial, verifica o código de autenticidade, confere o conteúdo e imprime em papel autenticado. A simples impressão caseira não é aceita.

Diferença para outros atos notariais

É comum confundir atos do tabelionato. Cada um tem foco e finalidade jurídica específicos.

Ato O que faz Foco
Autenticação de cópia Atesta que a cópia reproduz fielmente o documento original em papel. O documento como imagem
Reconhecimento de firma Atesta que a assinatura aposta no papel pertence a determinada pessoa. A assinatura
Desmaterialização Transforma um documento físico original em arquivo digital (PDF/A) com assinatura ICP-Brasil do Tabelião. Papel → Digital
Materialização Recebe um documento nato-digital validável (QR Code), confere no site oficial e imprime em papel autenticado. Digital → Papel
Atos independentes: autenticação e reconhecimento de firma são serviços autônomos. Você pode autenticar a cópia de um contrato mesmo que ele não tenha firma reconhecida — e vice-versa. A escolha depende exclusivamente do que o destinatário do documento exigir.

Saiba mais sobre os atos relacionados: Reconhecimento de Firma · Desmaterialização.

Valores — Tabela de Emolumentos 2026

Os emolumentos seguem a tabela oficial do Estado de São Paulo, instituída pela Lei Estadual nº 11.331/2002 e reajustada anualmente pela Corregedoria Geral da Justiça. A cobrança é feita por página autenticada, não por documento.

2026
Autenticação de cópia · por página
3 Autenticação de cópia reprográfica · por página R$ 5,21
Tabela vigente de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Valores reajustados anualmente pela CGJ-SP. Quando a cópia for extraída na máquina do cartório, soma-se um pequeno custo operacional (até 0,026 UFESPs por página, conforme Nota 10.3 da Tabela do TJSP).

Como a cobrança é calculada

A regra geral é simples: uma autenticação por página copiada. Pontos importantes da prática paulista:

Confira a composição completa do valor (Tabelião, Estado, Secretaria da Fazenda, Município, MP, Reg. Civil, TJ e Santa Casa) na Tabela de Emolumentos 2026 do Castelo das Águas.

Transparência: a cobrança parcial ou o desconto nos emolumentos é vedada por lei, salvo as isenções previstas em legislação específica. O valor é o mesmo em todas as serventias do Estado de São Paulo.

Erros comuns — e como evitar

A maioria dos retornos do usuário pode ser evitada com pequenas verificações antes do atendimento.

Levar apenas a cópia (sem o original)

"Mandei o motoboy com o xerox, o original está na empresa." O cartório paulista jamais autenticará sem encostar a mão no original. A presença física do documento primário é regra absoluta do item 171 das NSCGJ-SP.

Confundir autenticação com reconhecimento de firma

Pedir para "autenticar a assinatura" do contrato. São atos diferentes: a autenticação trata da cópia inteira; o reconhecimento, da assinatura. Se você precisa dos dois, são cobrados separadamente.

Tentar autenticar "cópia da cópia"

Trazer um documento que já tem carimbo de autenticação de outro cartório — inclusive de outro estado — para tirar nova cópia. É vedado. O caminho correto é retornar à fonte do original.

Documento danificado, recortado ou com rasuras

Levar a CNH cortada (apenas a parte da frente), o RG rasgado e colado com fita, ou um contrato com correções a "liquid paper" em campos essenciais. Documentos mutilados ou rasurados são recusados — providencie segunda via antes.

Imprimir PDF em casa e tentar autenticar

Imprimir uma certidão eletrônica, CNH digital, diploma em PDF ou Imposto de Renda na impressora doméstica e levar como se fosse original. O caminho correto é a Materialização: o cartório acessa o documento digital, valida o código e imprime em papel autenticado.

Achar que a autenticação valida o conteúdo

Levar um contrato de compra e venda sem assinaturas e acreditar que o cartório "validou" o negócio. A autenticação só confirma que a cópia espelha o papel apresentado — não valida cláusulas, partes, nem a legalidade do que está escrito.

Identidade replastificada ou aberta

RG ou CNH "consertados" com fita adesiva, plastificação caseira ou aberto para retirada da capa. Esses documentos perdem os elementos de segurança verificáveis (selo d'água, relevos) e têm autenticação obrigatoriamente recusada.

Perguntas frequentes

Sobre o ato

A autenticação valida o conteúdo do meu documento?

Não. O ato atesta apenas que a cópia é fielmente igual ao original apresentado no balcão. O conteúdo do documento — cláusulas, valores, legalidade do negócio — não é objeto da chancela notarial. A autenticação não sana irregularidades nem confirma a veracidade ideológica do que está escrito.

O cartório lê o meu documento inteiro para autenticar?

Não com a finalidade de julgar cláusulas. O escrevente faz uma leitura morfológica rápida para garantir que não há corretivos, rasuras grotescas, espaços em branco irregulares ou páginas faltantes — vícios que imporiam a recusa do ato. O conteúdo permanece de responsabilidade de quem redigiu o documento.

A cópia autenticada tem prazo de validade?

Não. O selo de autenticação não expira. Contudo, se o documento original tiver validade legal — CNH, certidão de antecedentes válida por 90 dias, passaporte vencido — a cópia autenticada refletirá a mesma limitação temporal do original.

Documentos e procedimento

Posso tirar a cópia em casa e levar só para o cartório carimbar?

Sim. As Normas de São Paulo permitem que você traga a cópia pronta, desde que apresente o documento original no balcão para a conferência exata. O valor da autenticação (selo, carimbo, ato notarial) é o mesmo — você economiza apenas o custo operacional da reprografia que seria feita pelo cartório.

O cartório pode autenticar a cópia de uma cópia autenticada?

Não. A norma proíbe expressamente a autenticação de cópia de cópia, ainda que a primeira esteja autenticada por qualquer outro tabelionato do país. Sempre é necessário o contato direto com o documento original primário.

Posso autenticar uma cópia de documento em língua estrangeira?

Sim. A autenticação independe de tradução juramentada no momento do ato notarial — o tabelião está apenas certificando que a imagem reprográfica é idêntica ao original em papel apresentado. A tradução juramentada poderá ser exigida posteriormente, conforme o uso do documento no Brasil.

Posso autenticar o passaporte inteiro?

Sim. O cartório pode autenticar página por página ou apenas as páginas que contêm seus dados, foto e o visto necessário. Em caso de cópia parcial, será aposto o carimbo "a presente cópia é parte de um documento".

Por que a cópia colorida recebe um carimbo "CÓPIA COLORIDA"?

Por exigência das Normas de SP, em razão da alta qualidade das impressoras coloridas modernas — que podem gerar cópias confundíveis com o documento original. O carimbo é uma medida de segurança contra fraudes, evitando que a cópia autenticada seja usada posteriormente como se fosse o original.

Meu RG está rasgado ao meio. Posso autenticar a cópia?

Provavelmente será recusado. Documentos de identificação mutilados perdem sua higidez formal — o tabelião deve atuar com prudência e negar o ato se a fragmentação comprometer a segurança da verificação. O caminho recomendado é solicitar a segunda via antes.

Cobrança e valor

Se eu colocar meu RG e CPF na mesma folha, pago uma ou duas vezes?

Para documentos de identificação (RG, CPF, Título de Eleitor e similares), copiados em frente e verso na mesma folha, há regra específica da Nota 10.2 da Tabela do TJSP: cobra-se um único ato. Para documentos de natureza diversa colados na mesma folha, vale a regra geral — cada documento distinto gera uma autenticação própria.

A frente e o verso de uma mesma folha contam como uma ou duas páginas?

Se o original tem conteúdo nas duas faces e ambas são copiadas, são duas páginas autenticadas. A regra geral, salvo exceções específicas (como a dos documentos de identificação), é uma autenticação por face reproduzida.

Preciso reconhecer firma do contrato antes de autenticar a cópia?

Não. São atos independentes. Você pode autenticar a cópia de um contrato que sequer tem firma reconhecida. A autenticação provará apenas a existência daquele papel na forma em que foi apresentado.

Documentos eletrônicos

Posso autenticar uma via impressa do meu Imposto de Renda em PDF?

Sim, mas pelo procedimento da Materialização. O cartório acessa o site da Receita Federal, verifica o código de recebimento, confere se o conteúdo bate com o papel apresentado e, em caso positivo, autentica a procedência da impressão. A simples impressão caseira sem essa verificação não é aceita.

O que é "Materializar" um documento?

É quando o cartório recebe um documento nato-digital com código verificador (certidão eletrônica, CNH digital, documento da JUCESP, etc.), acessa o site oficial para validar o código, e imprime o documento em papel autenticado. É o caminho correto para "transformar" um PDF oficial em documento físico com fé pública.

Atendimento

O cartório pode reter meu documento original?

Não. O original é examinado, a cópia é feita e autenticada, e o original é devolvido imediatamente no balcão.

Preciso agendar atendimento para autenticar?

Não. O atendimento é feito sem agendamento prévio nem requerimento por escrito — basta comparecer à serventia em horário de atendimento com o documento original. Em caso de dúvida prévia, fale conosco pelo WhatsApp (11) 98861-4021 (WhatsApp).

A autenticação garante que meu contrato não é fraudulento?

Não. A autenticação garante apenas que a cópia é igual ao papel que foi trazido ao cartório. A legalidade, validade e legitimidade do negócio jurídico são responsabilidade de quem o celebrou.

Atendimento de balcão · sem agendamento

Autenticação de cópia é serviço de balcão, prestado na hora.

Compareça à serventia com seu documento original em papel. O atendimento é por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio nem de requerimento por escrito.

Endereço

R. Hilda Del Nero Bisquolo, 102 — Loja 06

Jundiaí · SP · CEP 13208-703

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira

9h às 17h

Telefone fixo

(11) 4839-0212 (ligação apenas)

Apenas ligação — não recebe WhatsApp

WhatsApp

(11) 98861-4021 (WhatsApp)

Para mensagens e dúvidas

Atendimento sigiloso, conforme as Normas de Serviço da CGJ-SP. Documentos manuseados exclusivamente por agentes notariais credenciados.
Fontes e créditos

Conteúdo informativo compilado e adaptado pelo Castelo das Águas a partir de fontes oficiais: Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores, art. 7º, V), Lei Estadual nº 11.331/2002 (emolumentos), Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Cap. XVI do Tomo II, itens 171, 174, 177 e 178), Provimento CG nº 30/2018 (Sistema de Consulta e Controle do Selo Digital — selo físico com QR Code para atos de autenticação e reconhecimento de firma), Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil, arts. 423 e 425, III) e Lei nº 10.406/2002 (Código Civil, art. 225). Tabela de Emolumentos do TJSP vigente em 2026.

Atribuição cumulativa do Registro Civil das Pessoas Naturais em SP para autenticação de cópias: art. 52 da Lei nº 8.935/1994 c/c Lei Estadual nº 4.225/1984. Atualizado em abril/2026.