Você quita uma dívida entregando um bem (no lugar do dinheiro). Aqui você
entende como o instituto funciona — quando faz sentido, o que difere de uma
compra e venda, e o que precisa ficar escrito para a quitação ser definitiva —
e inicia o pedido pelo formulário online do Castelo das Águas.
Análise em 3 dias úteisapós o envio da documentação
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Imóveis acima de 30 SMexigem escritura pública (art. 108 do CC)
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Aplica-se ITBIcomo em compra e venda comum
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Quitação total ou parcialconforme o que credor e devedor combinarem
O que é a dação em pagamento
Em uma frase: você entrega um bem para o credor aceitar como pagamento de uma dívida que já existia.
Em vez de pagar em dinheiro, o devedor oferece um imóvel (ou outro bem) e o credor
concorda em receber esse bem para encerrar — total ou parcialmente — a obrigação.
É um instituto previsto no Código Civil (artigos 356 a 359). A lei chama esse acordo
de negócio jurídico bilateral: só funciona quando o credor concorda
expressamente em receber o bem no lugar do que era devido. Se ele não
concordar, não há dação — o credor não é obrigado a aceitar prestação diferente
da que foi originalmente pactuada (art. 313 do CC).
Por que se chama assim? Em latim, datio in solutum — literalmente
"dar em solução". A vontade que move o ato é o animus solvendi (vontade de
pagar/quitar), e não o animus emendi (vontade de comprar). É essa diferença de
intenção que separa a dação da compra e venda comum.
Quando o bem dado em pagamento é um imóvel e as partes lhe atribuem um preço, a lei
manda aplicar as regras da compra e venda (art. 357 do CC). Por isso,
embora a essência seja diferente, na prática a dação de imóveis exige os mesmos
cuidados de uma escritura de venda — incluindo outorga conjugal, ITBI e registro.
Quando faz sentido usar
A dação em pagamento entra em cena quando o devedor não tem (ou não quer ter) liquidez
em dinheiro, mas tem patrimônio que o credor aceita receber. Os usos mais frequentes:
Encerrar uma dívida em aberto. O devedor está sem caixa, mas tem um imóvel livre — e o credor prefere receber o bem a esperar uma execução judicial.
Composição amigável fora do tribunal. Em renegociações de dívidas civis ou comerciais, é comum chegar a um acordo em que o devedor "paga" entregando um bem.
Encerrar contratos de mútuo, confissões de dívida e notas promissórias. A dação substitui a obrigação original em dinheiro pela transferência do bem.
Acordos judiciais homologados. Quando uma sentença ou acordo prevê o pagamento, o devedor pode oferecer um bem em substituição ao valor.
Inventário e partilha. Em situações específicas, a dação pode ser usada para equalizar quinhões hereditários (com cuidado, em casos pontuais).
Regra de bolsoSe já existe uma dívida líquida e certa, e tanto o devedor quanto o credor preferem
encerrá-la pela entrega de um bem, a dação em pagamento é o caminho. Se não há dívida prévia, o
ato adequado é outro — provavelmente uma compra e venda,
uma permuta ou uma doação.
Não é compra e venda. Não é permuta. Não é doação.
A confusão mais comum (e perigosa) é tratar a dação como se fosse uma compra e venda.
O que muda, na prática, é o motivo pelo qual o bem está sendo transferido —
e isso tem efeitos jurídicos e fiscais reais.
Dação × Compra e venda. Na compra e venda, o comprador paga um preço em dinheiro pelo
bem (animus emendi). Na dação, já existia uma dívida — e o bem é entregue para extinguir
essa obrigação prévia (animus solvendi). Se você fizer uma "compra e venda" sem que tenha
havido pagamento real em dinheiro, e o que existia era uma dívida sendo abatida, o ato pode ser
questionado como simulação.
Dação × Permuta. Na permuta, as duas partes trocam bens entre si — não há dívida
prévia, há apenas uma troca recíproca. Na dação, há um credor e um devedor; o credor entrega o
crédito (que se extingue) e o devedor entrega o bem.
Dação × Doação. A doação é um ato gratuito (animus donandi): você transfere um
bem sem contrapartida, por liberalidade. A dação é onerosa: você transfere o bem para
pagar uma dívida. Por ser onerosa, a dação faz incidir ITBI (imposto municipal),
enquanto a doação faz incidir ITCMD (imposto estadual).
✓ A dação faz
Extinguir dívida preexistente
Transferir um bem ao credor
Aplicar regras de compra e venda
Gerar ITBI (município)
Exigir registro no CRI
✗ A dação não faz
Substituir contrato simulado de venda
Forçar o credor a aceitar o bem
Quitar 100% automaticamente
Funcionar como "promessa" registrável
Dispensar outorga conjugal
Como funciona, do começo ao fim
Entre o "fechamos negócio" e o imóvel registrado em nome do credor, há etapas que o
cartório acompanha. Em ordem:
1
Reunir a comprovação da dívida
Contrato, confissão, nota promissória, sentença ou acordo. O instrumento da
dívida vai ser descrito na escritura — quanto mais claro, melhor.
2
Acordo entre credor e devedor
Definir qual bem será dado, qual valor é atribuído a ele e — o ponto mais
importante — se ele extingue a dívida integralmente ou apenas em parte.
3
Documentação do bem e das partes
Matrícula atualizada, IPTU, certidões, documentos pessoais, outorgas
conjugais, dados da empresa (se PJ). O cartório qualifica o que for trazido.
4
Cálculo do ITBI e envio da guia
Como há transferência onerosa, incide ITBI municipal. Você não
recolhe antes: o cartório calcula e envia a guia do ITBI já gerada pela Prefeitura
junto com a minuta da escritura, para sua aprovação.
5
Lavratura da escritura no tabelionato
Credor, devedor (e cônjuges, quando for o caso) comparecem para assinar.
A escritura é o título público que prova o ato e dá a quitação combinada.
6
Registro no Cartório de Registro de Imóveis
A escritura precisa ser registrada na matrícula para que
a propriedade passe definitivamente ao credor (art. 1.245 do CC). Sem registro, o credor não é
ainda o dono perante terceiros.
Quando a escritura pública é obrigatória
Para imóveis, vale a regra do artigo 108 do Código Civil: se o bem tem
valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, a
transferência só é válida se for feita por escritura pública — não vale
contrato particular nem "contrato de gaveta".
Na prática, isso pega praticamente qualquer imóvel residencial ou comercial. Um instrumento
particular de dação em pagamento de imóvel acima desse teto é nulo de pleno direito
por vício de forma (art. 166, IV, do CC) e o Cartório de Registro de Imóveis recusa o registro.
Atenção
A "promessa de dação em pagamento" — diferente da promessa de compra e venda —
não tem ingresso no Registro de Imóveis, porque não está prevista no rol
do art. 167 da Lei de Registros Públicos. Ela vincula só as partes entre si, mas não
gera direito real oponível a terceiros. Se o objetivo é dar segurança intermediária ao
credor antes do ato definitivo, é melhor estruturar o negócio de outra forma — por
exemplo, formalizar a confissão de dívida com uma garantia real (hipoteca, alienação
fiduciária) e, no momento certo, lavrar a dação definitiva.
Pontos críticos que você não pode ignorar
A dação em pagamento parece simples — entrego um bem, encerro uma dívida — mas três pontos
decidem se o acordo vai realmente proteger as duas partes. Leia com calma:
1. A quitação depende do que ficar escrito.
Imagine: a dívida é de R$ 500.000 e o imóvel dado em pagamento foi avaliado em R$ 300.000.
A dação só extingue 100% da dívida se o credor declarar, expressamente na escritura, que dá
quitação total, geral e irrevogável e perdoa o saldo de R$ 200.000. Se essa
declaração não estiver lá, presume-se que a dação foi parcial — e o saldo de
R$ 200.000 continua devido.
Regra prática
No formulário, na etapa "Bem & Dívida", você escolhe entre quitação total
(o credor abre mão de qualquer saldo) ou quitação parcial (o saldo remanescente
continua exigível). Essa escolha vai literalmente para a redação da escritura.
2. Evicção: a dívida pode "ressuscitar".
O artigo 359 do Código Civil traz uma regra desconfortável: se o credor for evicto
do bem recebido — ou seja, se perder o imóvel por uma decisão judicial reconhecendo direito
anterior de terceiro (uma penhora preexistente, um vício na cadeia dominial, uma fraude a
credores) — a obrigação original volta a existir, e a quitação dada na
escritura perde efeito. Por isso, certidões pessoais do devedor e da matrícula em dia são
essenciais antes da assinatura.
3. O credor não é obrigado a aceitar.
Esta é a regra mais ignorada: o credor pode dizer "não". Por mais que o imóvel oferecido
seja valioso, ninguém pode forçá-lo a receber prestação diferente da que foi pactuada
(art. 313 do CC). A dação é, antes de qualquer coisa, um acordo de duas vontades
— sem o sim do credor, ela não acontece.
4. Cônjuge precisa assinar (regra geral).
Como a dação aplica as regras da compra e venda, o cônjuge do devedor precisa dar a
outorga conjugal (uxória ou marital), salvo no regime de
separação absoluta de bens (art. 1.647, I, do CC). Se o devedor é casado
e o cônjuge não comparece à assinatura, o ato não pode ser lavrado.
Documentos & custos
O cartório qualifica e analisa o material — você não precisa decorar a lista. Em linhas
gerais, o que sempre é pedido:
Das partes (devedor e credor)
Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF
Certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento)
Se casado: documentos do cônjuge e indicação do regime de bens
Se PJ: contrato social/estatuto, certidão simplificada da Junta, CNPJ e documentos do representante legal
Do imóvel
Matrícula atualizada (expedida há, no máximo, 30 dias) — você pode obtê-la em ridigital.org.br
Carnê do IPTU do exercício corrente (urbano) ou CCIR/ITR (rural)
Certidão negativa de débitos condominiais, se aplicável
Da dívida
Instrumento que comprove a obrigação: contrato de mútuo, confissão de dívida, nota promissória, acordo judicial homologado, sentença
Se preferir, a dívida pode ser declarada e consolidada no próprio corpo da escritura, com a descrição precisa da origem e do valor atualizado
Custos típicos
ITBI — incide normalmente, como em uma compra e venda. Você não precisa recolher antes de pedir: o cartório calcula e envia a guia já gerada pela Prefeitura junto com a minuta. O pagamento acontece logo antes da lavratura, no fluxo do cartório.
Emolumentos do tabelionato — calculados sobre o maior entre o valor atribuído ao bem e o valor da dívida quitada, conforme a tabela da Corregedoria de SP (Lei Estadual 11.331/2002).
Registro do imóvel — taxa do Cartório de Registro de Imóveis, recolhida no momento do registro da escritura.
ITCMD (eventual) — se o credor perdoa um saldo significativo a título de liberalidade, pode haver discussão sobre incidência de ITCMD estadual sobre essa parcela. Cada caso depende da interpretação do Fisco.
Para uma estimativa imediata dos emolumentos, use a calculadora de orçamento
do site. O cálculo final, com ITBI e registro, é fechado caso a caso após análise da documentação.
Erros comuns (e como evitar)
Fazer "compra e venda" quando o que existe é uma dívida sendo abatida.
Isso é simulação. Se não há preço pago em dinheiro, o ato correto é dação — não venda.
Omitir a extensão da quitação. Não dizer se a dação extingue 100% ou só uma
parte da dívida abre porta para litígio futuro. A escritura precisa ser literal.
Não descrever a dívida com precisão. "Dívida diversa" é uma cláusula sem
futuro. Origem, valor, instrumento, data — tudo deve constar.
Esquecer da outorga conjugal. Casamento + regime que exige anuência → cônjuge
precisa assinar. Sem isso, a escritura não pode ser lavrada.
Achar que o credor é obrigado. Devedor não impõe dação ao credor. Sem o sim,
não há ato.
Tentar registrar uma "promessa de dação". Não tem previsão na Lei de Registros
Públicos — o Cartório de Imóveis recusa. Se o objetivo é segurança intermediária, a estrutura
precisa ser repensada.
Perguntas frequentes
A escritura quita totalmente a dívida e "limpa" meu nome?
⌄
Depende do que estiver na escritura. Para extinguir 100% da dívida, o credor
precisa declarar expressamente que dá quitação total, geral e irrevogável. Sem
essa declaração, a dação se presume parcial — e o saldo continua exigível.
Se a dívida estava em algum cadastro restritivo (Serasa, SPC), a baixa do registro depende
da comunicação do credor àquele órgão. A escritura é o documento que prova a quitação no que
for combinado, mas a "limpeza do nome" passa por uma etapa separada.
O credor é obrigado a aceitar meu imóvel para quitar a dívida?
⌄
Não. A lei é clara: o credor não é obrigado a receber prestação diferente
da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (art. 313 do CC). A dação só acontece se houver
acordo expresso entre devedor e credor.
Preciso pagar ITBI? Quando?
⌄
Sim, há ITBI. A dação em pagamento de imóvel é considerada uma
transmissão onerosa de propriedade — o município trata como compra e venda para fins
de imposto.
Mas você não recolhe antes de mandar o pedido. Depois que recebemos
os dados, o cartório calcula o ITBI e envia a guia já gerada pela Prefeitura
de Jundiaí junto com a minuta da escritura, para sua aprovação. O pagamento
acontece logo antes da lavratura — você confere a minuta e os valores antes de qualquer
coisa.
Posso fazer apenas por contrato particular, sem ir ao cartório?
⌄
Para imóveis acima de 30 salários mínimos, não. O artigo 108 do Código Civil
obriga escritura pública para validade do negócio. Um contrato particular nesse caso é
juridicamente nulo para transferir propriedade — e o Cartório de Registro de Imóveis recusa
o registro.
Meu cônjuge precisa assinar para eu dar meu imóvel em dação?
⌄
Como regra, sim. A dação aplica as regras da compra e venda, e a alienação
de imóvel exige outorga conjugal (uxória/marital) — exceto no regime de separação absoluta de
bens (art. 1.647, I, do CC). Em comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos
aquestos e separação convencional não absoluta, o cônjuge precisa comparecer e assinar.
Posso fazer uma "promessa de dação em pagamento" e registrá-la?
⌄
Não. Diferente da promessa de compra e venda, a promessa de dação não
consta no rol do art. 167 da Lei de Registros Públicos. O Cartório de Registro de Imóveis
recusa o registro. Esse instrumento, se assinado, vincula apenas as partes entre si — não
gera direito real oponível a terceiros.
E se o credor perder o imóvel depois, por uma dívida antiga minha?
⌄
É a chamada evicção (art. 359 do CC). Se uma decisão judicial tirar o
imóvel do credor por direito anterior de terceiro, a dívida original volta a existir e a
quitação dada na escritura perde efeito. Por isso, certidões em dia da pessoa do devedor e
da matrícula são essenciais — não economize nesse passo.
O cartório verifica se a dívida é real?
⌄
Sim, dentro da fé pública notarial. O tabelião faz controle de legalidade:
analisa os documentos que comprovam a obrigação (contrato, confissão de dívida, sentença), colhe
a declaração de vontade do credor sobre a quitação, e impede a lavratura quando há sinais
claros de simulação, fraude a credores ou pacto comissório ilícito. Por isso a descrição da
dívida na escritura precisa ser precisa — não basta dizer "dívida diversa".
Quanto custa fazer a escritura?
⌄
Os emolumentos seguem a tabela da
Corregedoria de SP (Lei Estadual 11.331/2002), calculados sobre o maior
entre o valor atribuído ao bem e o valor da dívida quitada. Não há taxa "de cartório" arbitrada
— todos os tabelionatos de SP cobram pela mesma tabela.
Para uma estimativa imediata, use a calculadora de orçamento. ITBI
(município) e taxa de registro (Registro de Imóveis) entram à parte.
Pronto para iniciar?
O formulário abaixo coleta os dados em 5 etapas. Nossa equipe revisa, monta a minuta da
escritura e responde em até 3 dias úteis — direto no seu WhatsApp ou e-mail.
Os dados informados são tratados conforme a LGPD e usados exclusivamente para a lavratura do ato.
Pedido de Dação em Pagamento
Pronto para começar? O pedido é online: você envia os documentos, a gente lê, confere e avisa o que falta.
A lista varia conforme cada caso (PF/PJ, imóvel urbano ou rural, com instrumento de dívida ou consolidação na escritura).
Prefere que a gente oriente caso a caso? Preencha o formulário acima — respondemos em até 3 dias úteis.
A escritura quita toda a dívida automaticamente?⌄
Depende do que for declarado na escritura. Para extinguir 100% da dívida, o credor precisa
declarar expressamente que dá quitação total, geral e irrevogável. Sem isso,
presume-se quitação parcial — e o saldo continua exigível. Por isso, na etapa "Bem & Dívida"
você escolhe entre quitação total ou parcial.
Quanto tempo leva para ficar pronta?⌄
Com a documentação completa, os prazos são:
Minuta e custas: prontos em até 2 dias úteis após o envio da documentação
Assinaturas: agendamento imediato em dia e horário de sua preferência — presencial ou por e-Notariado (videoconferência)
Entrega do traslado: a primeira cópia da escritura é emitida e entregue no mesmo dia da assinatura
Registro de imóveis: envio eletrônico via plataforma em até 2 dias úteis após o ato