Individualize a propriedade de um imóvel em condomínio com segurança jurídica. Aqui você entende como a divisão amigável funciona — e inicia o pedido pelo formulário online do Castelo das Águas.
A divisão amigável é o caminho certo quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa e todas concordam em pôr fim à copropriedade — seja individualizando partes, seja transferindo a totalidade para um dos condôminos com indenização ao outro.
A escritura pública de divisão amigável é o instrumento notarial pelo qual os coproprietários (condôminos) de um bem indiviso, de comum acordo, põem fim ao estado de comunhão (pro indiviso) e convertem suas frações ideais em partes certas — ou consolidam a titularidade integral em um deles, mediante compensação.
Sua natureza é primariamente declaratória: a escritura apenas materializa, no plano físico, o direito de propriedade que cada condômino já possuía de forma ideal. Mas há natureza translativa subsidiária sempre que houver transferência de patrimônio para equalizar quinhões — o chamado "excesso de quinhão".
Código Civil, art. 1.320: "A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão."
CPC, art. 571: autoriza demarcação e divisão por escritura pública, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e concordes.
LRP, art. 167, I, item 23: prevê o registro dos atos jurídicos inter vivos que dividem imóveis.
A divisão amigável pressupõe partição física do bem: o imóvel divisível é fatiado em lotes individuais, um para cada ex-condômino. Em regra, é isso.
Quando o imóvel é divisível por natureza e por lei, o terreno único é desdobrado e cada ex-condômino passa a ser o único dono de um dos lotes resultantes. Em imóvel urbano, exige aprovação prévia do projeto de desdobro pela Prefeitura Municipal. Em imóvel rural, o parcelamento deve respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) definida pelo INCRA.
Algumas operações se parecem com divisão de condomínio mas têm natureza jurídica e tributação totalmente distintas. Identificar isso desde o início evita refazer o ato e pagar imposto errado.
Extinção é o gênero: o fim da copropriedade. A divisão é uma das espécies — fatiar o imóvel. O condomínio também pode ser extinto pela venda a terceiro ou pela consolidação (um condômino compra a parte do outro, sem alterar a estrutura física do imóvel).
O fluxo da divisão amigável tem cinco fases — da reunião dos condôminos ao encaminhamento para registro. Você acompanha cada passo com a nossa equipe.
Três aspectos críticos da divisão amigável que costumam ser simplificados — e gerar problemas depois.
Quando os quinhões resultantes não são exatamente iguais ao valor das frações ideais originárias, surge a torna — uma compensação financeira paga em dinheiro pelo condômino que ficou com a parte mais valiosa. A torna deve ser declarada no corpo da escritura, com forma de pagamento e quitação. Tentar omiti-la é falsidade ideológica.
Se a divisão é estritamente igualitária (cada um recebe valor equivalente à fração ideal originária), não há tributo — pela natureza declaratória do ato. Mas se há excesso de quinhão oneroso (com torna), incide ITBI sobre a diferença. Se há excesso gratuito (sem contraprestação), incide ITCMD sobre o que excedeu.
A escritura pública não produz mutação real automática. O estado de indivisão só é encerrado perante terceiros e o Poder Público quando a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o registro, as novas matrículas não são abertas e o imóvel continua respondendo como um todo por dívidas e atos de qualquer dos antigos condôminos.
Cada caso tem suas particularidades (urbano ou rural, divisão física ou atribuição com torna, condômino casado ou solteiro). Esta é a base — em qualquer dúvida, conta com a gente.
A divisão amigável atrai fiscalização rigorosa de dois fiscos distintos: o municipal (ITBI) e o estadual (ITCMD). Tudo depende de como os quinhões são distribuídos.
| Cenário | Tributo | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Divisão igualitária cada um recebe valor equivalente à sua fração ideal |
Sem imposto natureza puramente declaratória |
— |
| Excesso de quinhão oneroso A recebe mais e paga torna em dinheiro a B |
ITBI (municipal) | Sobre o valor da fração excedente |
| Excesso de quinhão gratuito A recebe mais e não paga nada — liberalidade |
ITCMD (estadual) | Sobre o valor da fração excedente |
Nem todo imóvel pode ser dividido fisicamente. Os limites estão na legislação urbanística e no Estatuto da Terra — e o Tabelião tem o dever de obstar divisões que os violem.
Em regra, lote mínimo de 125 m² com 5 m de frente (Lei nº 6.766/1979) — mas a lei municipal pode exigir mais. A prefeitura aprova o desdobro caso a caso. Sem alvará municipal de desdobro, o Tabelião não pode lavrar a divisão física.
Não pode ser dividido em área inferior à Fração Mínima de Parcelamento (FMP) estabelecida pelo INCRA para o município (geralmente entre 2 e 5 hectares). Para imóveis indivisíveis pela FMP, a única saída é a atribuição integral com torna.
São os erros que mais causam prejuízo, retrabalho e contestação fiscal.
É a escritura feita em cartório para transformar um imóvel que tem vários donos em comum em áreas exclusivas para cada um — ou para transferir a totalidade do imóvel a um dos condôminos, mediante indenização aos demais (a chamada "torna").
Depende da lei da sua cidade. A maioria dos municípios proíbe lotes menores que 125 m² (Lei Federal nº 6.766/1979). Se a Prefeitura não aprovar o desdobro para 75 m², a divisão física é inviável. Nesse caso, o caminho é um dos dois: (a) um irmão fica com o imóvel inteiro e indeniza o outro (atribuição com torna); ou (b) os dois vendem a um terceiro e dividem o preço.
Sim. Nenhum imóvel rural pode ser dividido em área menor que a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) definida pelo INCRA para o município — geralmente entre 2 e 5 hectares, conforme a região. Em imóveis abaixo da FMP, a divisão física é proibida; a saída é a atribuição integral com torna.
Se a divisão for justa — cada um ficar com valor equivalente ao que já tinha em fração ideal — não há imposto, pela natureza declaratória do ato. Mas se alguém ficar com parte mais valiosa que a sua cota e pagar a diferença em dinheiro, incidirá ITBI sobre o excesso. Se ficar com mais sem pagar nada (liberalidade), incidirá ITCMD.
Não. A escritura de divisão amigável exige a concordância de todos os condôminos (e dos cônjuges, quando exigida outorga). Sem unanimidade, ou com condômino menor ou interdito, o caminho é judicial — Ação de Divisão ou Ação de Extinção de Condomínio, com advogado.
Não. Se o valor das frações for superior a 30 salários mínimos, a lei exige a lavratura prévia da escritura pública no Tabelionato de Notas (art. 108 do CC). O Registro de Imóveis não fará a divisão com base apenas no projeto do engenheiro — é preciso o instrumento notarial.
Não impede a divisão. O gravame é transportado pelo Registrador Imobiliário e passa a recair sobre o imóvel ou quinhão atribuído especificamente ao condômino devedor (sub-rogação real). Os demais ficam livres.
Os emolumentos seguem rigorosamente a Tabela do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.331/2002), calculados sobre o valor venal do imóvel (ou valor de referência) rateado pelas cotas, observados os critérios específicos da divisão. Para um orçamento personalizado, use a calculadora ou consulte a Tabela de Emolumentos 2026.
Antes de preencher o formulário, confirme se você tem o essencial. Não precisa estar tudo pronto — onde faltar, anotamos e orientamos.
Pronto para começar? O pedido é online: você envia os documentos, a gente lê, confere e avisa o que falta.
Fazer o pedido online →Nossa equipe recebeu seu pedido e entrará em contato em até 48 horas úteis.
Verifique seu e-mail e WhatsApp.
Falar pelo WhatsAppDúvidas operacionais sobre prazo e pagamento dos emolumentos.
Sem taxas adicionais:
PIX · Dinheiro
Com taxas (cobradas pela Parcela Express):
Boleto bancário · Cartão de débito · Cartão de crédito
Parcelamento em até 21x no cartão de crédito via Parcela Express, com juros da plataforma.
Em matrículas oriundas de transcrições antigas (sem perímetro exato), o Registro de Imóveis pode exigir retificação prévia de área (art. 213 da LRP) antes de aceitar a divisão. Identificamos isso na primeira análise e orientamos sobre o passo intermediário — geralmente é mais rápido fazer no mesmo cartório que vai registrar a divisão.
Dúvidas? WhatsApp · simplifica@2notasjundiai.com.br