O que é o e-Notariado?
O e-Notariado é a plataforma oficial dos cartórios de notas brasileiros, regulamentada pelo CNJ (Provimentos 100/2020, 95/2020 e seguintes). Ela permite que vários atos notariais sejam praticados eletronicamente, com a mesma fé pública dos atos presenciais.
Para usar a maioria dos atos, você precisa de um certificado digital ICP-Brasil ou de um certificado notarizado (que emitimos gratuitamente para você).
Atos disponíveis
e-Not Assina
Reconheça assinatura eletrônica em qualquer documento particular (contratos, distratos, recibos) com fé pública.
Saiba mais →e-Not Auto (ATPV-e)
Transferência digital de veículos — Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica direto no Detran.
Saiba mais →e-Not Provas
Ata notarial expressa para constatar conteúdo de internet, mensagens de WhatsApp, redes sociais — para fins probatórios.
Saiba mais →AEV — Viagem de Menor
Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais.
Saiba mais →Conta Notarial (Escrow)
O cartório atua como agente de garantia em compras e vendas: o dinheiro só é liberado ao vendedor quando todas as condições do negócio forem cumpridas.
Saiba mais → Gratuito · pré-requisitoCertificado Digital Notarizado
Emissão gratuita do certificado digital que permite assinar pelo e-Notariado. É o "RG digital" para os atos online.
Saiba mais → GratuitoAEDO — Doação de Órgãos
Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos. Manifestação de vontade gratuita registrada no e-Notariado e no SUS.
Saiba mais → Consulta pela internetCENSEC
A central dos cartórios de notas do país: mostra em que cartório há escritura ou procuração em nome de uma pessoa e emite a certidão de testamento usada no inventário.
Saiba mais → Conferência pela internetCENAD
Cópia autenticada em formato digital. Quem recebe confere pela internet se a autenticação é verdadeira e se o arquivo não foi alterado.
Saiba mais →CENSEC
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil e reúne informações dos atos dos cartórios de notas de todo o país (Provimento CNJ nº 18/2012, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas). Ela tem módulos; os que mais aparecem no dia a dia são dois:
- CEP — Central de Escrituras e Procurações. Desde 14/07/2025, qualquer pessoa com certificado digital (ICP-Brasil ou notarizado) pode consultar em que cartório, livro e folha há escritura ou procuração em nome de alguém. A consulta mostra só isso, não o conteúdo do ato (Provimento CNJ nº 194/2025). A certidão do ato é pedida ao cartório que o lavrou.
- RCTO — Registro Central de Testamentos On-line. É de onde sai a certidão que informa se a pessoa falecida deixou testamento, exigida no inventário (Provimento CNJ nº 56/2016).
CENAD
A Central Notarial de Autenticação Digital é o módulo do e-Notariado para cópias autenticadas em formato digital (Provimento CNJ nº 100/2020, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas).
- O tabelião confere a cópia com o documento original.
- Você recebe um PDF assinado digitalmente pelo cartório, com código de verificação, que pode mandar por e-mail ou WhatsApp.
- Quem recebe confere na página de consulta da CENAD: o sistema compara o arquivo com o que foi autenticado e mostra se é verdadeiro e se não foi alterado.
Como funciona
Cada serviço tem o seu caminho; o passo a passo completo está no "Saiba mais" de cada um.
| Serviço | Como é |
|---|---|
| Escrituras, procurações e atas a distância | Pedido pelo site, documentos, minuta para conferir, videoconferência com o tabelião e assinatura pelo e-Notariado. |
| e-Not Assina | Você envia o documento particular, assina pelo e-Notariado e o tabelião reconhece a assinatura. |
| e-Not Auto, AEV, AEDO e e-Not Provas | Cada um tem fluxo próprio, explicado no "Saiba mais". |
| CENSEC e CENAD | Consulta e conferência pela internet, explicadas acima. |