(11) 4839-0212 (ligação apenas) (11) 98861-4021 (WhatsApp) Calcular orçamento
← Voltar a todos os atos Atas, Procurações e Escrituras · Procuração Pública

Procuração Pública

Conceder poderes para alguém agir em seu nome é um ato de confiança que merece a segurança do tabelionato. Aqui você entende cada detalhe — tipos, limites, riscos — e abre seu pedido com a nossa equipe ao lado.

✓ Fé pública notarial
✓ Atendimento consultivo
✓ Online ou presencial
✓ Imparcial às partes

Nesta página

O que é

A procuração pública é o instrumento formal, dotado de fé pública e lavrado em livro próprio por um Tabelião de Notas, em que uma pessoa (o(a) outorgante) nomeia outra de sua confiança (o(a) outorgado, também chamado de procurador ou mandatário) para representá-la na prática de atos da vida civil ou na administração de seus interesses.

Sua natureza jurídica é a de instrumento do contrato de mandato (art. 653 do Código Civil): a procuração não é o contrato em si, mas o documento que o materializa e prova a sua existência perante terceiros. Trata-se de negócio jurídico unilateral em sua formação — basta a manifestação do outorgante no cartório — cuja aceitação pelo outorgado pode ser tácita, ocorrendo quando ele passa a agir em nome do mandante.

Pública × particular

A procuração pública é lavrada por tabelião em livro oficial, ficando arquivada perpetuamente — permite emissão de certidões a qualquer tempo. É obrigatória para atos que exigem escritura pública (princípio da atração das formas — art. 657, CC).

A particular é redigida pelas próprias partes, está sujeita a extravios e geralmente exige reconhecimento de firma para ter força perante terceiros (art. 654, §2º, CC).

Tipos de procuração

A extensão dos poderes delegados define o tipo. Escolher o tipo certo é o que evita problemas no futuro.

Geral — administração ordinária

O mandato em termos gerais confere apenas poderes de administração ordinária (art. 661, caput, CC). Serve para gerir o patrimônio, pagar contas de consumo, contratar manutenções. Não permite a disposição de bens.

Específica — com poderes especiais e expressos

Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar atos que exorbitem da administração ordinária, a lei exige poderes especiais e expressos (art. 661, §1º, CC). O poder "expresso" é o verbo (vender, doar); o "especial" é a indicação clara do objeto (ex.: "vender o imóvel da matrícula 123.456").

Para casamento por procuração

O casamento pode ser celebrado por procuração (art. 1.542, CC). Exige instrumento público, poderes especiais e prazo de validade máximo de 90 dias.

Em causa própria (in rem suam)

Prevista no art. 685 do CC. É um verdadeiro negócio jurídico translativo — uma venda disfarçada de procuração. Isenta o procurador de prestar contas, não se extingue com a morte das partes e exige a cobrança do imposto de transmissão (ITBI) no momento da lavratura. Ver página específica →

Procuração ad judicia (para advogados em juízo) pode ser feita por instrumento particular, sem reconhecimento de firma (Código de Processo Civil). Não precisa vir ao cartório.

Como funciona

O fluxo da procuração tem 5 fases — da definição dos poderes ao uso pelo procurador.

Etapa 1 · Cliente
Definição dos poderes
O outorgante expõe sua necessidade e o escrevente traduz a vontade para a linguagem jurídica, definindo a extensão exata dos poderes. Atendimento consultivo: a redação é adaptada ao caso concreto, sem uso de modelos prontos genéricos.
Etapa 2 · Cartório
Qualificação das partes
Coleta dos dados de identificação do outorgante (presente obrigatoriamente) e do outorgado (cujos dados são informados pelo outorgante). O notário afere identidade documental e discernimento mental do outorgante no ato.
Etapa 3 · Cartório
Lavratura no livro de notas
O ato é redigido no livro oficial, lido em voz alta (ou pelas próprias partes) e assinado pelo outorgante e pelo tabelião. A procuração fica arquivada perpetuamente — certidões podem ser emitidas a qualquer tempo.
Etapa 4 · Cartório
Expedição do traslado
O cartório expede o traslado (primeira via oficial), que o outorgante entrega ao procurador. É com esse documento que o procurador comprova seus poderes perante terceiros.
Etapa 5 · Procurador
Uso e prestação de contas
O procurador atua nos estritos limites dos poderes concedidos. Atos praticados além dos poderes configuram excesso de mandato e não vinculam o outorgante (art. 662, CC). A obrigação de prestar contas é regra geral (art. 668, CC) — exceto na procuração em causa própria.
e-Notariado disponível. Pelo Provimento CNJ 149/2023, a procuração pode ser lavrada por videoconferência com assinatura digital, com a mesma validade do ato em papel. A competência é do cartório do domicílio do outorgante. Saiba mais →

Quando você precisa

Por força do princípio da simetria das formas (art. 657, CC), a procuração precisa ser pública sempre que o ato a ser praticado exigir escritura pública.

Para atos materiais simples (autorizar a retirada de um exame médico, autorizar viagem de menor), basta uma autorização particular — não é necessário cartório.

Limitações críticas

Três pontos são fonte recorrente de problemas — vale ler com atenção.

1. Os poderes do procurador são exatamente os escritos

O procurador só pode fazer o que está expressamente no instrumento. Atos praticados além desses poderes configuram excesso de mandato e não vinculam o outorgante, salvo ratificação posterior (art. 662, CC). Pedidos abertos como "todos os poderes" não suprem a exigência de especialidade para atos graves.

2. A procuração não dura para sempre

A regra de ouro (art. 682, II, CC): o mandato se extingue imediatamente com a morte ou interdição de qualquer das partes. O procurador que usa a procuração sabendo que o outorgante faleceu comete crime — e os atos praticados são nulos. (A exceção raríssima é a procuração em causa própria, que tem natureza translativa e não se extingue pela morte.)

3. A regra é a revogabilidade

O mandato baseia-se na confiança. Perdida a confiança, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante (art. 682, I, CC). Cláusulas de irrevogabilidade são exceções (art. 683, CC), cabíveis apenas quando atreladas a negócios bilaterais já consolidados — e mesmo assim, podem gerar apenas dever de indenizar se revogadas.

Revogou? Notifique. Além de lavrar a escritura de revogação, é dever do outorgante notificar formalmente o ex-procurador e terceiros interessados (bancos, INSS, contraparte). Sem essa notificação, atos de boa-fé do terceiro podem ser válidos perante o outorgante (art. 686, CC).

Procuração para alienar imóveis: especialidade obrigatória

Esse é o ponto que mais causa devolução no Registro de Imóveis. Recomendamos atenção redobrada.

STJ — REsp 1.836.584: a outorga para alienação de imóveis exige poderes especiais e expressos, com indicação concreta do bem. Frase como "amplos poderes para vender bens imóveis" não supre o requisito de especialidade. A escritura pode ser recusada no Registro de Imóveis.

Em São Paulo, embora o item 131.1 do Cap. XVI das NSCGJ-SP ainda admita a expressão "todos e quaisquer bens imóveis", a prática segura — alinhada à jurisprudência do STJ — recomenda a individualização do imóvel: número da matrícula, cartório de RI e endereço completo.

Como redigir bem

  • Indicar matrícula e cartório de RI
  • Endereço completo do imóvel
  • Verbo expresso (vender, hipotecar)
  • Poder de receber preço e dar quitação
  • Prazo determinado (≤ 1 ano)

O que evitar

  • "Amplos poderes para vender bens"
  • "Qualquer imóvel atual ou futuro"
  • Procurações antigas sem certidão atualizada
  • Sem verificação na CNIB
  • Substabelecimento aberto sem reserva
Procurações antigas (mais de 1 ano). A prudência notarial recomenda exigir certidão atualizada da procuração (emitida há no máximo 30 ou 90 dias, conforme a praxe da serventia) para confirmar que ela não foi revogada. Em SP, o art. 150 do CNN/CNJ impõe ao notário esse dever de verificação.

Documentos necessários

A presença física é exigida apenas do(a) outorgante. O(a) procurador(a) não precisa comparecer — basta o outorgante informar os dados.

Outorgante (PF) — presença obrigatória
RG, CNH ou similar (original com foto), CPF e certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento, conforme o caso).
Outorgante (PJ)
Contrato social ou estatuto, cartão CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial, ata de nomeação do administrador e documentos pessoais do representante legal.
Outorgado (procurador) — sem presença
Dados de qualificação completos: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Cópia dos documentos é útil mas não obrigatória.
Para alienação de imóvel
Matrícula atualizada, cartório de RI e endereço completo. Em SP, recomenda-se também consulta à CNIB.
Para fins bancários / INSS
Dados precisos da agência, banco e conta; ou número do benefício previdenciário. Identifica claramente o objeto do mandato.
Para casamento por procuração
Qualificação do(a) noivo(a), local e data prevista, regime de bens e poderes específicos. Prazo máximo de 90 dias.

Em dúvida sobre o seu caso? Envie o pedido e a equipe orienta.

Revogação e extinção

O mandato se encerra (art. 682, CC):

Como revogar formalmente

A revogação é feita por Escritura Pública de Revogação em qualquer Tabelionato de Notas. O cartório que lavra a revogação averba a anotação à margem do ato original (ou comunica a serventia que lavrou a procuração inicial). Veja a página específica de Substabelecimento e Revogação.

Notificação do procurador é dever do outorgante. Sem notificação formal ao ex-procurador e a terceiros interessados, atos praticados de boa-fé pelo terceiro continuam válidos perante o outorgante (art. 686, CC).

Cuidados especiais com idosos

A normatização da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo orienta cautelas ampliadas para procurações outorgadas por pessoas idosas — uma camada extra de proteção patrimonial.

Recomendações da CGJ-SP (item 132, Cap. XVI)

Sempre que possível, as procurações outorgadas por pessoas idosas devem conter:

(1) Delimitação exata do negócio jurídico (poderes específicos, sem fórmulas amplas);
(2) Prazo de validade não superior a 1 ano;
(3) Vedação a cláusulas de irrevogabilidade.

Essas medidas mitigam abusos patrimoniais e preservam a autonomia do outorgante. A idade isolada não gera incapacidade — o tabelião confirma o discernimento mental no ato e apenas adapta a redação à proteção do idoso.

Perguntas frequentes

O procurador precisa estar presente na lavratura?

Não. Apenas o(a) outorgante precisa comparecer (presencialmente ou por videoconferência no e-Notariado) com seus documentos originais. Os dados do procurador são informados pelo outorgante e a aceitação do mandato pelo procurador é tácita: ela ocorre quando ele passa a usar a procuração.

A procuração vale depois que o outorgante falece?

Não. Como regra absoluta (art. 682, II, do Código Civil), o falecimento do outorgante ou do procurador extingue a procuração imediatamente. O uso pós-morte sabido é fraude — o ato é nulo e há responsabilidade penal.

A única exceção rara é a procuração em causa própria (in rem suam), que não se extingue com a morte porque é, na essência, um negócio translativo já consumado.

Posso dar "amplos poderes para vender imóveis" sem especificar qual?

É altamente desaconselhável. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.836.584) consolidou que a alienação de imóveis exige poderes especiais e expressos — com indicação concreta do bem (matrícula, endereço, comarca). Procurações genéricas costumam ser recusadas no Registro de Imóveis.

Como cancelo (revogo) uma procuração?

Você precisa lavrar uma Escritura Pública de Revogação em qualquer Tabelionato de Notas. O cartório averba a anotação à margem do ato original.

Atenção: é dever do outorgante notificar formalmente o ex-procurador e terceiros interessados (bancos, INSS, contraparte) sobre a revogação, sob pena de validade dos atos praticados de boa-fé pelo terceiro (art. 686, CC).

Posso fazer a procuração 100% online?

Sim. Pela plataforma e-Notariado (Provimento CNJ 149/2023), a procuração pública pode ser lavrada por videoconferência com assinatura digital. A competência territorial é obrigatoriamente do cartório do domicílio do outorgante — Jundiaí está em nossa jurisdição.

Posso fazer com prazo de validade?

Sim — e é uma excelente medida de segurança. Você pode estipular prazos como 90 dias, 6 meses, 1 ano, ou "até a conclusão de um negócio específico". Para casamento por procuração, a lei exige prazo máximo de 90 dias. Para procurações outorgadas por idosos, recomenda-se prazo máximo de 1 ano.

O procurador pode transferir os poderes para outra pessoa?

Apenas se a procuração original autorizar expressamente o substabelecimento. Sem essa cláusula, o procurador não pode delegar a função. Quando autorizado, pode ser:

Com reserva — o procurador delega mas mantém os próprios poderes; pode atuar em paralelo ao substabelecido. Sem reserva — o procurador transfere a função e deixa de atuar.

Quanto custa? E há valor diferenciado para INSS?

Os emolumentos seguem rigorosamente a tabela da Corregedoria-SP (Lei Estadual 11.331/2002) — o cartório não pode fixar valores arbitrários.

Procuração ordinária (ad negotia, ad judicia, INSS, bancária): cobrada como ato sem valor econômico declarado (valor fixo da tabela). A procuração para fins previdenciários (INSS) tem valor reduzido em SP.

Procuração em causa própria: por ter natureza de transmissão de direitos, é cobrada como ato com valor econômico (progressivo) — e ainda exige recolhimento de ITBI.

Pessoas idosas podem outorgar procuração?

Sim — a idade isolada não gera incapacidade. O tabelião confirma o discernimento mental no momento do ato. As normas da CGJ-SP recomendam, porém, que procurações de idosos com risco patrimonial sejam lavradas com poderes específicos, prazo máximo de 1 ano e vedação a cláusulas de irrevogabilidade.

Pronto para começar?

Inicie agora seu pedido de procuração

Antes de preencher o formulário, confirme se você tem o essencial. Não precisa estar tudo pronto — onde faltar, anotamos e orientamos.

Checklist mínimo

  • Documento de identidade do outorgante (RG ou CNH com foto) e CPF
  • Certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento)
  • Dados completos do procurador — não precisa estar presente
  • Para venda de imóvel: número da matrícula e cartório de RI
  • Para INSS / banco: número do benefício, agência e conta
Iniciar pedido →

Prefere falar com a gente? WhatsApp · (11) 4839-0212 (ligação apenas)

Ainda tem dúvidas?

Nosso time orienta caso a caso — sem custo. Resposta em até 1h útil pelo WhatsApp, ou em até 48h no e-mail. Conte com a gente.

WhatsApp · E-mail · (11) 4839-0212 (ligação apenas)

Iniciar pedido →