← Voltar à página inicial Atos de balcão · Reconhecimento de firma

Reconhecimento de firma.

Atestamos, com fé pública, que a assinatura do seu documento pertence à pessoa identificada. Atendimento conforme as Normas de Serviço da CGJ-SP.

Onde nos encontrar →
✓ Conforme NSCGJ-SP (Cap. XVI, Tomo II)
✓ Por semelhança e por autenticidade
✓ Selo Digital de Fiscalização (TJSP)
✓ Atendimento sem agendamento

Nesta página

O que é o reconhecimento de firma

Prova quem assinou — e isso é tudo o que ele faz.

No reconhecimento de firma, o Tabelião de Notas atesta que a assinatura aposta em um documento pertence à pessoa identificada. A declaração tem fé pública e vale como prova em juízo (CPC, art. 411, I).

Atenção ao que o ato não faz: o tabelião não analisa o conteúdo do documento, não valida cláusulas e não transforma o contrato particular em escritura pública. Cláusulas abusivas, juros excessivos e vícios continuam impugnáveis.

Tipos de reconhecimento

A escolha depende do que o destinatário do documento exige (DETRAN, Registro de Imóveis, banco, contraparte do contrato). Em caso de dúvida, confirme com ele antes de comparecer.

Critério Por semelhança Por autenticidade
Como funciona O cartório compara a assinatura do documento com a sua ficha-padrão arquivada. Você assina (ou confirma) presencialmente diante do escrevente.
Comparecimento Não exige — qualquer portador leva o documento. Obrigatório, com identidade original.
Firma aberta nesta serventia Necessária. Pode ser dispensada.
Quando se usa Maioria dos contratos, autorizações e declarações. Transferência de veículo (CRV/ATPV-e) e quando a lei ou o destinatário exigirem.

Sobre a firma aberta (ficha-padrão)

É o seu cartão de assinaturas arquivado na serventia. A abertura é presencial — basta comparecer com identidade original. Vale apenas no cartório onde foi aberta. Se sua assinatura mudou significativamente ou houve alteração de nome, é preciso atualizar.

Não sabe em quais cartórios já tem firma aberta? Consulte gratuitamente, com CPF e nome, na Central Nacional de Cartões de Firma do e-Notariado (Colégio Notarial do Brasil).
Transferência de veículo: exige obrigatoriamente autenticidade, do vendedor e do comprador. Não assine em casa — a assinatura precisa ser colhida ou confirmada no balcão.

O que você precisa trazer

Para abrir firma ou reconhecer por autenticidade

Aceitamos RG, CNH, carteiras de Conselhos federais (OAB, CRM, CREA, CRC), passaporte, RNM/CRNM. Não aceitamos identidade replastificada, aberta ou com foto muito antiga (NSCGJ-SP, Cap. XVI, Item 180.2).

Para reconhecer por semelhança

Como funciona no cartório

Passo 1
Conferência
Para semelhança, comparamos a assinatura à sua ficha arquivada. Para autenticidade, conferimos sua identidade e colhemos a assinatura no Livro de Comparecimento.
Passo 2
Análise formal do documento
Verificamos espaços em branco, presença de data, suporte adequado e classificamos a cobrança conforme a natureza econômica do ato.
Passo 3
Selo digital e entrega
Apomos o Selo Digital de Fiscalização da CGJ-SP junto à assinatura. O documento é devolvido na hora e o selo pode ser conferido no Portal Extrajudicial do TJSP.

Valores 2026

Tabela oficial do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.331/2002), reajustada anualmente. A cobrança é por cada assinatura reconhecida — não por folha, não por documento.

2026
Reconhecimento de firma · por assinatura
4.1.1 Por semelhança · sem valor econômico R$ 8,98
4.1.2 Por semelhança · com valor econômico R$ 13,74
4.2.1 Por autenticidade · com ou sem valor econômico R$ 23,00
Tabela vigente de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Valores reajustados anualmente pela CGJ-SP.

Sem valor econômico: declarações, autorizações, atestados.
Com valor econômico: compra e venda, locação, recibos de sinal, confissões de dívida.
A classificação é feita pelo escrevente.

Composição completa do valor na Tabela de Emolumentos 2026.

Erros que fazem o atendimento ser refeito

Assinar em casa o documento do veículo

CRV e ATPV-e exigem autenticidade — a assinatura precisa ser colhida no cartório. Se você assinou em casa, o ato é recusado e pode ser preciso emitir segunda via. Há também a alternativa 100% eletrônica pelo e-Not Auto, sem deslocamento.

Identidade inadequada

RG remendado, replastificado ou com foto muito antiga não é aceito (NSCGJ-SP). CNH digital sem validação pelo aplicativo oficial e cópias autenticadas não substituem o original.

Documento com espaços em branco, sem data ou pós-datado

Inutilize os espaços vazios (trançado) e confira a data antes de comparecer. Documento pós-datado (com data futura) não é aceito.

Assinatura escaneada, a lápis ou em papel térmico

"Imagem de assinatura" não é assinatura. A firma deve ser manuscrita a caneta indelével sobre o documento original.

Perguntas frequentes

Qualquer cartório pode reconhecer minha firma?

Por semelhança, somente onde sua firma esteja aberta. Por autenticidade, qualquer Tabelionato de Notas — e, em SP, também o Registro Civil das Pessoas Naturais, por atribuição cumulativa conferida por lei estadual.

Posso pedir o reconhecimento da firma de outra pessoa?

Sim, na modalidade por semelhança. Qualquer portador pode levar o documento ao balcão, desde que o signatário tenha ficha-padrão aberta nesta serventia.

A ficha-padrão tem prazo de validade?

Não há prazo legal. Mas, se sua assinatura mudou significativamente, o cartório é obrigado a recusar a semelhança e exigir atualização. Bancos e órgãos podem pedir reconhecimento feito com base em ficha recente.

Como descobrir em quais cartórios já tenho firma aberta?

Consulte gratuitamente, com CPF e nome, na Central Nacional de Cartões de Firma do e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. O sistema mostra todos os tabelionatos do país onde você possui ficha-padrão arquivada.

Existe reconhecimento eletrônico de firma?

Sim, pela plataforma e-Notariado: você pode assinar remotamente com certificado digital pelo e-Not Assina, ou comparecer por videoconferência notarial diretamente com o tabelião.

Posso usar minha CNH para abrir firma?

Sim, em via original e em estado de conservação que permita o reconhecimento facial.

O cartório fica com meu documento de identidade?

Não. Tiramos cópia para arquivamento interno junto à ficha-padrão e devolvemos o original na hora.

Posso reconhecer firma de documento em língua estrangeira?

Sim. Conferimos a assinatura, não o idioma. Para uso no Brasil, o documento estrangeiro pode exigir formalidades adicionais (apostila de Haia, tradução juramentada, registro em cartório de títulos e documentos).

O selo prova a data em que assinei?

Não. O selo prova que, da data dele em diante, o documento já existia — mas não certifica que foi assinado na data impressa no papel.

Atendimento de balcão · sem agendamento

Compareça à serventia com seu documento. Atendimento por ordem de chegada, prestado na hora.

Endereço

R. Hilda Del Nero Bisquolo, 102 — Loja 06

Jundiaí · SP · CEP 13208-703

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira

9h às 17h

WhatsApp

(11) 98861-4021 (WhatsApp)

Para mensagens e dúvidas

Atendimento sigiloso, conforme as Normas de Serviço da CGJ-SP. Documentos manuseados exclusivamente por agentes notariais credenciados.
Fontes e créditos

Conteúdo informativo compilado e adaptado pelo Castelo das Águas a partir de fontes oficiais: Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), Lei Estadual nº 11.331/2002 (emolumentos), Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Cap. XVI do Tomo II), Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil, art. 411, I) e provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ relativos ao e-Notariado.

Atribuição cumulativa do Registro Civil das Pessoas Naturais em SP: Lei Estadual nº 8.406/1964 e Lei Estadual nº 4.225/1984. Atualizado em abril/2026.