Atestamos, com fé pública, que a assinatura do seu documento pertence à pessoa identificada. Atendimento conforme as Normas de Serviço da CGJ-SP.
Onde nos encontrar →Prova quem assinou — e isso é tudo o que ele faz.
No reconhecimento de firma, o Tabelião de Notas atesta que a assinatura aposta em um documento pertence à pessoa identificada. A declaração tem fé pública e vale como prova em juízo (CPC, art. 411, I).
A escolha depende do que o destinatário do documento exige (DETRAN, Registro de Imóveis, banco, contraparte do contrato). Em caso de dúvida, confirme com ele antes de comparecer.
| Critério | Por semelhança | Por autenticidade |
|---|---|---|
| Como funciona | O cartório compara a assinatura do documento com a sua ficha-padrão arquivada. | Você assina (ou confirma) presencialmente diante do escrevente. |
| Comparecimento | Não exige — qualquer portador leva o documento. | Obrigatório, com identidade original. |
| Firma aberta nesta serventia | Necessária. | Pode ser dispensada. |
| Quando se usa | Maioria dos contratos, autorizações e declarações. | Transferência de veículo (CRV/ATPV-e) e quando a lei ou o destinatário exigirem. |
É o seu cartão de assinaturas arquivado na serventia. A abertura é presencial — basta comparecer com identidade original. Vale apenas no cartório onde foi aberta. Se sua assinatura mudou significativamente ou houve alteração de nome, é preciso atualizar.
Aceitamos RG, CNH, carteiras de Conselhos federais (OAB, CRM, CREA, CRC), passaporte, RNM/CRNM. Não aceitamos identidade replastificada, aberta ou com foto muito antiga (NSCGJ-SP, Cap. XVI, Item 180.2).
Tabela oficial do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.331/2002), reajustada anualmente. A cobrança é por cada assinatura reconhecida — não por folha, não por documento.
| 4.1.1 | Por semelhança · sem valor econômico | R$ 8,98 |
| 4.1.2 | Por semelhança · com valor econômico | R$ 13,74 |
| 4.2.1 | Por autenticidade · com ou sem valor econômico | R$ 23,00 |
Sem valor econômico: declarações, autorizações,
atestados.
Com valor econômico: compra e venda, locação,
recibos de sinal, confissões de dívida.
A classificação é feita pelo escrevente.
Composição completa do valor na Tabela de Emolumentos 2026.
CRV e ATPV-e exigem autenticidade — a assinatura precisa ser colhida no cartório. Se você assinou em casa, o ato é recusado e pode ser preciso emitir segunda via. Há também a alternativa 100% eletrônica pelo e-Not Auto, sem deslocamento.
RG remendado, replastificado ou com foto muito antiga não é aceito (NSCGJ-SP). CNH digital sem validação pelo aplicativo oficial e cópias autenticadas não substituem o original.
Inutilize os espaços vazios (trançado) e confira a data antes de comparecer. Documento pós-datado (com data futura) não é aceito.
"Imagem de assinatura" não é assinatura. A firma deve ser manuscrita a caneta indelével sobre o documento original.
Por semelhança, somente onde sua firma esteja aberta. Por autenticidade, qualquer Tabelionato de Notas — e, em SP, também o Registro Civil das Pessoas Naturais, por atribuição cumulativa conferida por lei estadual.
Sim, na modalidade por semelhança. Qualquer portador pode levar o documento ao balcão, desde que o signatário tenha ficha-padrão aberta nesta serventia.
Não há prazo legal. Mas, se sua assinatura mudou significativamente, o cartório é obrigado a recusar a semelhança e exigir atualização. Bancos e órgãos podem pedir reconhecimento feito com base em ficha recente.
Consulte gratuitamente, com CPF e nome, na Central Nacional de Cartões de Firma do e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. O sistema mostra todos os tabelionatos do país onde você possui ficha-padrão arquivada.
Sim, pela plataforma e-Notariado: você pode assinar remotamente com certificado digital pelo e-Not Assina, ou comparecer por videoconferência notarial diretamente com o tabelião.
Sim, em via original e em estado de conservação que permita o reconhecimento facial.
Não. Tiramos cópia para arquivamento interno junto à ficha-padrão e devolvemos o original na hora.
Sim. Conferimos a assinatura, não o idioma. Para uso no Brasil, o documento estrangeiro pode exigir formalidades adicionais (apostila de Haia, tradução juramentada, registro em cartório de títulos e documentos).
Não. O selo prova que, da data dele em diante, o documento já existia — mas não certifica que foi assinado na data impressa no papel.
Compareça à serventia com seu documento. Atendimento por ordem de chegada, prestado na hora.
R. Hilda Del Nero Bisquolo, 102 — Loja 06
Jundiaí · SP · CEP 13208-703
Segunda a sexta-feira
9h às 17h
Conteúdo informativo compilado e adaptado pelo Castelo das Águas a partir de fontes oficiais: Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), Lei Estadual nº 11.331/2002 (emolumentos), Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Cap. XVI do Tomo II), Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil, art. 411, I) e provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ relativos ao e-Notariado.
Atribuição cumulativa do Registro Civil das Pessoas Naturais em SP: Lei Estadual nº 8.406/1964 e Lei Estadual nº 4.225/1984. Atualizado em abril/2026.