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Escritura Pública de Compra e Venda

Vender ou comprar um imóvel é um momento importante. Aqui você entende como funciona a escritura pública — e começa o pedido com a nossa equipe pronta pra cuidar de cada detalhe.

✓ Fé pública notarial
✓ Atendimento consultivo
✓ Online ou presencial
✓ Imparcial às partes

Nesta página

O que é

A escritura pública de compra e venda é o instrumento notarial dotado de fé pública pelo qual o nosso cartório formaliza a vontade das partes na transferência onerosa de um bem — em regra, um imóvel.

É o contrato pelo qual o vendedor se obriga a transferir o domínio de determinada coisa ao comprador, mediante o pagamento de um preço certo em dinheiro (art. 481 do Código Civil). O ato traduz o acordo de vontades em forma pública e serve como título hábil para o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Para que serve

É a forma jurídica padrão para tudo que envolve transferência onerosa de imóvel — da casa própria à reorganização patrimonial familiar.

Aquisição residencial

Casa, apartamento, terreno residencial ou imóvel rural pra moradia. Pode ser à vista (recursos próprios) ou com financiamento bancário. É o caso mais comum no balcão do nosso cartório.

Investimento e renda

Imóveis comerciais, salas, galpões, lojas e imóveis residenciais comprados para gerar renda de aluguel ou capitalização patrimonial.

Reorganização patrimonial

Compras entre familiares, transferências dentro de holdings imobiliárias, e operações de planejamento sucessório que precisam de uma transferência onerosa formalizada (e não doação).

Outros usos comuns

Compra entre pais e filhos: exige a anuência expressa dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor (art. 496 do CC), sob pena de anulação. É um cuidado importante que a nossa equipe valida no início do atendimento.

Modalidades de compra e venda

A natureza do pagamento e da garantia molda a forma da escritura. Os três caminhos abaixo cobrem a esmagadora maioria das operações.

À vista (recursos próprios)

A forma mais simples e rápida. O comprador paga o preço total e o vendedor transfere o domínio. Exige apenas a documentação padrão das partes e do imóvel, mais o ITBI recolhido. É a modalidade que flui melhor — sem etapas bancárias intermediárias.

Com financiamento bancário

Quando há banco, o instrumento usado é, em regra, o contrato particular com força de escritura pública — emitido pelo banco conforme a Lei nº 4.380/1964 (SFH) ou Lei nº 9.514/1997 (SFI, alienação fiduciária em garantia). Nesses casos, o nosso cartório atua na consultoria, no reconhecimento de firmas e em escrituras complementares quando o caso exige.

Com cláusulas especiais

A escritura pode conter cláusulas que protegem qualquer das partes: resolutiva (desfaz a venda se uma condição falhar), retrovenda (direito do vendedor de recomprar em até 3 anos — art. 505 do CC), arras confirmatórias ou penitenciais (sinal). A redação precisa ser cuidadosa pra não criar ambiguidade.

Permuta com torna ou dação em pagamento? São formas próximas, mas com regras tributárias e cláusulas distintas. Veja a seção "Não é compra e venda" abaixo — ou fale com a nossa equipe pra identificar a forma correta antes de qualquer pagamento.

O que não é compra e venda

Algumas operações se parecem com compra e venda mas têm forma legal e tributação diferentes. Identificar isso desde o começo evita refazer o ato e pagar imposto errado.

É compra e venda

  • Há preço certo em dinheiro
  • Ato definitivo de transferência
  • Tributo: ITBI (municipal)
  • Forma: escritura pública (acima de 30 SM)

NÃO é compra e venda

  • Doação — gratuita, sem preço. Tributo: ITCMD (estadual).
  • Permuta — troca de bem por bem (sem dinheiro). Tributação por ambos os lados.
  • Dação em pagamento — o imóvel quita uma dívida preexistente.
  • Promessa de compra e venda — contrato preliminar, gera direito, não transfere domínio.
Atenção à simulação: declarar como compra e venda um negócio que é doação (ou o contrário) configura simulação relativa (art. 167, §1º, II, CC) — o ato pode ser anulado e reclassificado pela Receita Estadual, com cobrança retroativa de ITCMD e multas. O nosso cartório tem o dever legal de recusar atos simulados.
Promessa × escritura — a confusão mais comum

A promessa de compra e venda é um contrato preliminar — você paga, recebe a chave, mas ainda não é dono. Para se tornar dono, é preciso lavrar a escritura pública (ou o instrumento bancário com força de escritura) e levar a registro. Pular essa etapa é o erro mais caro do mercado imobiliário brasileiro.

Documentos necessários

Cada caso tem suas particularidades (pessoa física ou jurídica, imóvel urbano ou rural, vendedor casado, financiamento envolvido). Por isso preparamos a lista completa em PDF, com as situações mais comuns explicadas. Em qualquer dúvida, conta com a gente.

Baixar lista de documentos (PDF)

Em dúvida sobre o seu caso? Envie o pedido pelo formulário e a equipe orienta caso a caso.

Como funciona

O fluxo da escritura tem sete fases — da chegada da documentação ao encaminhamento para registro. Você acompanha cada passo com a nossa equipe.

Etapa 1 · Cliente
Envio da documentação
Você envia a documentação completa do negócio — partes, imóvel e situação fiscal. O envio pode ser pelo formulário desta página ou presencialmente.
Etapa 2 · Cartório
Conferência
A nossa equipe confere tudo com cuidado e, se faltar alguma coisa, te avisa com clareza — e ajuda no que precisar (matrícula, ônus, CNIB).
Falta a matrícula atualizada?
(1) Solicite direto no RI Digital — portal oficial dos Registradores Imobiliários. A certidão chega digital, no seu e-mail, em até 2 horas (para imóveis em SP).
(2) Pedir que a gente extraia para você — exige pagamento prévio das custas.
Etapa 3 · Cartório
Redação da minuta
Com a documentação aprovada, redigimos a minuta da escritura para você.
Etapa 4 · Cartório
Revisão
Nossa equipe de revisão dá uma segunda olhada — quatro olhos a mais pra nenhum detalhe escapar antes da assinatura.
Etapa 5 · Cartório
Comunicação e agendamento
Enviamos a minuta revisada junto com as guias do ITBI e taxas de registro para conferência e pagamento, e agendamos com você a data e o formato da assinatura (presencial ou digital).
Etapa 6 · Cliente + Cartório
Coleta de assinaturas
As assinaturas podem ser presenciais (na sede do cartório) ou digitais (via e-Notariado, com videoconferência).
Etapa 7 · Cartório (cortesia)
Encaminhamento ao Registro de Imóveis
A responsabilidade legal pelo registro é do comprador (art. 1.245 do CC), mas, como cortesia, a gente cuida disso por você — encaminhamos o traslado ao Cartório de Registro de Imóveis. É só com o registro que a propriedade passa, oficialmente, para o seu nome.

Quando é obrigatória

A regra está no art. 108 do Código Civil: a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Como o teto é calculado

Vale o maior valor entre o preço do negócio e o valor venal do imóvel.

Não é lícito fracionar o negócio para fugir da exigência (entendimento do CSM/SP).

A escritura também é exigida, independentemente de valor, em casos específicos como a alienação de imóvel rural por estrangeiro (art. 8º da Lei nº 5.709/1971).

Quando não é obrigatória

A lei comporta exceções específicas. São interpretadas restritivamente — fora dessas hipóteses, a escritura é necessária:

Bens móveis (veículos, equipamentos, joias): não exigem escritura. A propriedade transfere-se pela tradição (entrega da coisa). Para venda de veículo, o instrumento certo é a ATPV-e do Detran.

Custos e desconto legal

O custo da escritura segue a Tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.331/2002). O valor é progressivo, calculado sobre o maior valor entre o preço declarado, o valor venal do IPTU/ITR ou o valor venal de referência do ITBI.

Possibilidade de desconto de até 40%

Em situações específicas previstas em lei, o ato pode ser lavrado com até 40% de desconto sobre o valor da tabela. Aplicam-se, entre outras hipóteses, certos casos de financiamento habitacional e situações fiscais previstas na legislação estadual.

O enquadramento depende da operação concreta — para saber se o seu caso se beneficia, calcule um orçamento personalizado.

Calcular meu orçamento →

Ou consulte a Tabela de Emolumentos 2026 com os valores integrais.

Erros comuns

São os erros que mais causam prejuízo, retrabalho e disputa judicial.

Não registrar a escritura ("escritura de gaveta")
Comprador paga a escritura e guarda em casa achando que já é dono. Não é. Sem o registro no CRI, o imóvel continua no nome do vendedor — pode ser penhorado por dívidas dele, herdado por seus herdeiros, ou vendido novamente.
Usar contrato particular para imóvel acima de 30 SM
Achar que um "contratinho com firma reconhecida" basta para transferir um imóvel de R$ 500 mil. Não basta. O ato é nulo de pleno direito por vício de forma (art. 166, IV, do Código Civil).
Declarar valor menor para "economizar imposto"
A "economia" no ITBI hoje quase sempre vira prejuízo maior amanhã — em três frentes simultâneas: civil, fiscal e criminal. → Ver os 9 riscos reais
Esquecer da outorga conjugal
Vendedor casado em comunhão precisa da assinatura do cônjuge. Sem ela, o ato é anulável. A exceção é a separação absoluta (convencional) de bens.

Subdeclaração: 9 riscos reais

Por que a "economia" de ITBI hoje pode custar caro amanhã — em três camadas simultâneas: civil, fiscal e criminal.

Camada 1 · Riscos civis

1 Anulação por lesão
CC, art. 157
Vendedor de má-fé pode pedir anulação ou complementação do preço pela diferença entre valor real e declarado.
2 Simulação → nulidade
CC, art. 167, §1º, II
Preço declarado divergente do real configura simulação relativa: o ato pode ser declarado nulo perante terceiros e o Fisco.
3 Fraude à execução / a credores
prova de conluio
Valor baixo serve como elemento probatório de fraude, ensejando anulação ou ineficácia da escritura perante o credor lesado.
4 Adjudicação pelo locatário
Lei 8.245/91, art. 33
Inquilino preterido pode adjudicar o imóvel pelo valor declarado — abaixo do real — e ainda comemorar.
5 Preferência de coproprietário
CC, art. 504
Em venda de fração ideal, o condômino preterido pode haver para si o bem pelo preço declarado, mesmo inferior ao efetivamente pago.

Camada 2 · Riscos fiscais

6 IR sobre ganho de capital
revenda futura
Custo de aquisição "achatado" infla o lucro na revenda. Economia de ~R$ 8,5 mil em ITBI vira R$ 45 mil de IR a pagar.
7 ITCMD sobre a diferença
doação disfarçada
SEFAZ pode reclassificar a diferença entre preço real e declarado como doação, travando a escritura e exigindo ITCMD + multas.
8 Comunicação ao COAF
hipótese XI
Operação com "valores incompatíveis com os de mercado" configura hipótese de reporte ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Camada 3 · Risco criminal

9 Falsidade ideológica + crime contra a ordem tributária
CP, art. 299 · Lei 8.137/90
Declarar preço falso em escritura pública pode configurar crime — atinge comprador, vendedor e intermediários, com pena de detenção e multa.
Por isso advertimos no corpo da escritura: a advertência sobre o risco de subdeclaração consta expressamente no instrumento — protegendo tanto você quanto o nosso cartório, e deixando registrado o dever legal de declarar o valor real do negócio.

IR sobre ganho de capital — como a conta é feita

A "economia" de ITBI hoje vira imposto federal na revenda. O detalhamento do cálculo mostra por que o saldo é negativo — quase sempre.

A mecânica do imposto

Ganho de capital = valor de venda futuro − custo de aquisição declarado
Custo de aquisição achatado
O valor declarado na escritura vira o "custo" registrado na Receita — e congela ali.
Alíquota progressiva
15% até R$ 5 mi · 17,5% até R$ 10 mi · 20% até R$ 30 mi · 22,5% acima (Lei 13.259/2016).
Quem paga
O comprador de hoje — quando virar vendedor amanhã.

Exemplo prático — imóvel de R$ 1 milhão

Valor real pago R$ 1.000.000
Valor declarado na escritura R$ 700.000
Revenda futura pelo valor real R$ 1.000.000
(−) Custo de aquisição registrado R$ 700.000
Ganho de capital artificial R$ 300.000
IR devido (alíquota base 15%) R$ 45.000
Economizou R$ 8.500 em ITBI
→ pagará R$ 45.000 de IR
Saldo final: prejuízo de R$ 36.500 — sem contar multas, juros e os outros 8 riscos da subdeclaração (anulação, fraude, ITCMD, COAF, criminal, etc.).

Perguntas frequentes

A escritura já me torna dono do imóvel?

Não. A escritura é o título — o contrato público que formaliza a vontade das partes. A propriedade só passa para o seu nome quando você leva esse título a registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem (arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil).

Posso fazer um contrato particular no lugar da escritura?

Apenas se o valor do imóvel (preço ou venal, o maior) for igual ou inferior a 30 salários mínimos, ou se a compra for financiada por banco no SFH/SFI. Acima desse teto e fora dessas exceções, a escritura pública é obrigatória.

Posso fazer a escritura em qualquer cartório de notas?

Sim — a escolha do cartório de notas é livre (Lei nº 8.935/1994). Você pode lavrar a escritura em qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde o imóvel está. O registro, no entanto, deve ser obrigatoriamente no CRI da circunscrição do bem.

Posso fazer a escritura 100% digital?

Sim. Pela plataforma e-Notariado, fazemos videoconferência com você e as partes e a escritura é assinada digitalmente. Tem a mesma validade do ato em papel. Aplicam-se regras de competência territorial do Provimento CNJ 149/2023.

É obrigatório contratar advogado?

Não. Diferente de inventário e divórcio, a compra e venda não exige advogado. Nossa equipe presta a assessoria jurídica imparcial necessária — sem custo extra. Em casos de litígio ou complexidade contratual, advogado é recomendável.

Quem paga as despesas: comprador ou vendedor?

Pela regra do art. 490 do Código Civil, salvo convenção em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador. Despesas com a tradição (entrega) ficam a cargo do vendedor.

Quanto custa?

Os emolumentos seguem a Lei Estadual nº 11.331/2002. O valor é progressivo, calculado sobre o maior valor entre o preço declarado, o valor venal do IPTU/ITR ou o valor venal de referência do ITBI.

Em situações específicas previstas em lei, a escritura pode ser lavrada com até 40% de desconto sobre a tabela. Para saber se o seu caso se enquadra e ver o valor estimado, use a calculadora de orçamento.

Para consulta dos valores integrais, veja a Tabela de Emolumentos 2026.

Pronto para começar?

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Antes de preencher o formulário, confirme se você tem o essencial. Não precisa estar tudo pronto — onde faltar, anotamos e orientamos.

Checklist mínimo

  • Identidade e CPF de todos os vendedores e compradores
  • Certidão de nascimento ou casamento (e pacto antenupcial, se houver)
  • Matrícula do imóvel atualizada (ou conseguir extrair)
  • Valor do negócio definido (preço e forma de pagamento)
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  • Minuta e custas: prontos em até 2 dias úteis após o envio da documentação
  • Assinaturas: agendamento imediato em dia e horário de sua preferência — presencial ou por e-Notariado (videoconferência)
  • Entrega do traslado: a primeira cópia da escritura é emitida e entregue no mesmo dia da assinatura
  • Registro de imóveis: envio eletrônico via plataforma em até 2 dias úteis após o ato
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Sem taxas adicionais:
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